O empréstimo com desconto em folha, cedido aos empregados, será regulado para diminuir excessos na exigência de juros e nos encargos embutidos nos financiamentos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nessa sexta-feira (24) decisão do Conselho Executivo das Transações de Crédito Consignado, que estabelece uma metodologia para fiscalizar os juros e as taxas. O procedimento já está em funcionamento.
A principal alteração consiste na instauração de um limite indireto para o custo geral do financiamento. Com base na nova normativa, o designado Custo Real Total (CRT), que engloba juros e outros encargos, não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal acordada. Isso significa que, em caso de uma taxa de 1,5% ao mês, o máximo permitido para o custo total será de 2,5% ao mês.
De maneira diferente do crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que possui limite de juros, os empréstimos regulados pelo MTE seguirão esse sistema de monitoramento. A metodologia responde a solicitação dos bancos, que eram contrários à limitação de taxas.
Inovações práticas
O empréstimo consignado é um tipo de crédito em que as prestações são retiradas diretamente do salário do empregado, o que reduz o risco para as instituições financeiras. No caso do consignado destinado aos empregados com registro em carteira (CLT), o empréstimo pode ser garantido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Apesar dessa garantia, foram identificadas práticas consideradas excessivas: bancos anunciavam juros baixos, porém incluíam taxas adicionais no contrato, elevando substancialmente o custo final do crédito.
Com a nova regulamentação, os bancos terão diretrizes claras sobre o que poderão cobrar. Serão admitidos somente quatro tipos de encargos:
- Juros compensatórios (montante principal cobrado pelo empréstimo);
- Multa e juros por atraso (mora);
- Contribuições exigidas;
- Seguro de proteção ao crédito (somente mediante autorização expressa do cliente).
Outras tarifas, como taxas de abertura de crédito ou custos de cadastro, se tornarão irregulares.
Regulação e inspeção
A decisão não determina um limite fixo para os juros, comparável a outras modalidades, mas cria um sistema de fiscalização contínua. O governo irá avaliar as taxas praticadas no mercado e calcular uma média, acrescida de um desvio padrão. Valores que excederem esse parâmetro poderão ser considerados abusivos.
Essa avaliação será realizada a cada três meses com base em dados de contratos registrados nos sistemas da Dataprev, empresa pública de tecnologia. Instituições financeiras que insistirem em exigir taxas consideradas excessivas poderão enfrentar sanções, incluindo a suspensão da oferta de crédito consignado aos empregados.
Crédito do Trabalhador
Essas mudanças devem afetar principalmente o denominado Crédito do Trabalhador, modalidade lançada em 2025 para ampliar o acesso ao crédito aos trabalhadores CLT, sucedendo modelos anteriores.
Desde o seu início, o programa movimentou aproximadamente R$ 131 bilhões em empréstimos para mais de 9 milhões de trabalhadores. Desse total, R$ 91 bilhões correspondem a novos acordos.
Apesar da expansão, os juros ainda representam um desafio. Dados recentes indicam que os juros do consignado CLT variam de 1,63% a 6,87% ao mês. O custo total médio chega a 4,48% ao mês, acima da média de juros de 3,66%.
Análises do Banco Central e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em São Paulo (Procon-SP) também apontam grande variação entre as instituições financeiras. Em certos casos, as discrepâncias chegam a ultrapassar 100%.
Endividamento em ascensão
A medida vem em um contexto de aumento do endividamento no país. Informações do Banco Central de abril de 2026 apontam para uma situação crítica: 49,7% da renda das famílias está comprometida com dívidas, próximo ao recorde histórico. O comprometimento mensal da renda atingiu 29,3%, com mais de 80% das famílias endividadas.
Especialistas alertam que o recurso frequente ao crédito, especialmente por trabalhadores de baixa renda, pode acentuar a inadimplência. Além disso, há críticas de que as taxas praticadas no consignado não condizem com o baixo risco do modelo. Considerando que o pagamento é deduzido diretamente do salário, seria esperado que os juros fossem menores.
Orientação ao cliente
Frente a esse quadro, especialistas sugerem que o empregado compare diferentes propostas antes de contrair um empréstimo. Em algumas situações, o crédito pessoal oferecido pelo próprio banco pode apresentar condições mais favoráveis, dependendo do histórico de relacionamento com a instituição.
A nova normatização busca justamente aperfeiçoar a transparência e evitar cobranças ocultas, facilitando ao consumidor compreender o valor real a ser pago pelo crédito.
Fonte: Agência Brasil


