A Autoridade Nacional de Aviação Civil (Anac) modificou as diretrizes referentes ao transporte de carregadores móveis (power banks) em viagens aéreas. O propósito é elevar a segurança das atividades de aviação.
Conforme a Anac, as medidas visam diminuir a possibilidade de incêndios a bordo, visto que as baterias de íon de lítio podem apresentar defeitos que resultam em superaquecimento.
O decreto normativo que atualiza normas já vigentes foi veiculado no Diário Oficial da União. A atualização absorveu os novos padrões da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) referentes ao transporte desses artefatos.
As diretrizes atualizadas estabelecem:
- Carregadores móveis devem ser levados unicamente na bagagem de mão (recomendação já existente, agora enfatizada);
- Cada passageiro tem permissão para transportar, no máximo, dois power banks;
- Dispositivos devem possuir capacidade de até 100Wh;
- Variantes entre 100 Wh e 160 Wh requererão autorização prévia da companhia aérea;
- Variantes acima de 160 Wh são proibidas e devem ser eliminadas antes do embarque na aeronave;
- Carregadores móveis não devem ser utilizados para recarregar outros aparelhos eletrônicos a bordo da aeronave;
- Carregadores móveis devem estar munidos de proteção contra curto-circuito, com os terminais isolados ou na embalagem original;
- Recarregar carregadores móveis a bordo da aeronave é terminantemente proibido.
A Anac aconselha que passageiros entrem em comunicação com as empresas aéreas antes de embarcar levando consigo carregadores móveis.
Para mais detalhes sobre itens autorizados e restrições no transporte aéreo, acesse o portal da Anac.
Fonte: Agência Brasil


