Ao prestar a declaração do Imposto de Renda, é essencial dedicar atenção específica a dois campos: são os referentes a despesas com educação e a gastos com saúde. Inserir todas as faturas pode resultar em uma considerable redução do valor do tributo a ser quitado, no entanto, as normas aplicáveis a esses gastos são notavelmente distintas.
Ensino
No âmbito da instrução, por exemplo, o proveito é aplicável a você, seus sustentados e também a alimentandos, no cenário de quem despende por pensão determinada judicialmente. Apesar disso, não se trata de todos os cursos que entram no rol.
>> Quais dispêndios podem ser deduzidos:
- Aprendizado infantil
- Educação de nível fundamental e médio
- Academia (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
- Formação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)
>> O que não é sujeito à dedução:
- Disciplinas extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, preparação para avaliações)
- Materiais escolares
- Aulas de apoio
O contribuinte também deve observar o limite anual, estabelecido em R$ 3.561,50 por pessoa.
Bem-estar
>> Confira quais especialistas e serviços se encaixam nessa categoria:
- Despesas médicas ou hospitalares
- Gastos com consultas e tratamentos privados com clínicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, unidades de saúde
- Despesas com exames clínicos, procedimentos de imagem, dispositivos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.
- Desembolsos de convênio de saúde ou de administradora de benefícios (que abarquem despesas médicas ou assegurem o direito de atendimento)
>> Ouça na Radioagência Nacional:


