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MDIC agiliza análise de incentivos para exportadores

Gabriel Aires
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Gabriel Aires
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Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas...
3 semanas atrás
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O limite para avaliação de solicitações do sistema de drawback, um dos principais estímulos às vendas ao exterior do Brasil, reduziu mais de 50%, informado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Foram divulgadas no Diário Oficial da União duas portarias que simplificam os trâmites das solicitações e diminuem as fases do procedimento.

Com as alterações, o período de análise, anteriormente podendo atingir até 60 dias, agora é inferior a 30 dias. O intuito dessa modificação é agilizar e facilitar o acesso das empresas ao benefício, sem alterar as normas para obtenção do incentivo.

A nova regra simplifica o processo de avaliação. Antes, a solicitação passava por fases distintas: inicialmente ocorria uma análise preliminar e apenas posteriormente as empresas eram solicitadas a apresentar documentos complementares. Neste momento, todo o procedimento acontece de uma única vez, possibilitando o envio da documentação no instante da solicitação.

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Este envio é realizado através do Portal Único Siscomex, plataforma que concentra operações de comércio exterior no país. A mudança exclui fases intermediárias e diminui o tempo total de espera.

A primeira portaria autoriza o envio de documentos na solicitação de inclusão no sistema. A segunda portaria atualiza versões dos manuais operacionais do drawback.

Conforme o governo, a atualização mantém os critérios de controle, porém moderniza os procedimentos operacionais, facilitando a utilização do benefício pelas empresas.

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Isenção de insumos

Prática regulamentada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o drawback é um mecanismo que reduz ou elimina impostos sobre insumos utilizados na produção de bens a serem exportados. As empresas têm a possibilidade de importar ou adquirir matérias-primas no Brasil pagando menos tributos, desde que empreguem esses insumos para fabricar produtos destinados ao mercado externo.

O drawback é considerado crucial para a competitividade do Brasil no comércio internacional. Ele abarca várias taxas, como imposto de importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e tarifas sobre frete, diminuindo o custo de produção para exportadores.

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Existem duas modalidades principais: a suspensão, que elimina tributos na compra de insumos para produtos que ainda serão exportados, e a isenção, que possibilita o ressarcimento de tributos pagos previamente em operações semelhantes.

Dados Estatísticos

De acordo com o MDIC, em 2025, aproximadamente 20,8% das exportações brasileiras, equivalente a US$ 72 bilhões, se beneficiaram do drawback na modalidade suspensão. Cerca de 1,8 mil companhias aderem ao sistema, principalmente nos segmentos de carnes, mineração, indústria automotiva e química.

Fonte: Agência Brasil

TAGS:comércio externodrawbackImportaçõesMDIC
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PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas bancárias. Sua missão é revelar o que os bancos não contam e democratizar o acesso ao crédito com segurança técnica.

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