Pequenas e microempresas cadastradas no Simples Nacional serão obrigadas a gerar documentos fiscais de serviços por um único sistema em todo o território nacional a partir de 1º de setembro. A modificação exige o uso exclusivo do Gerador Nacional da Fatura de Prestação de Serviços eletrônica (FPS-e), substituindo os sistemas individuais de cada cidade.
Estabelecida por resolução do Comitê Administrativo do Simples Nacional (CASNa), a norma tem como meta padronizar a produção de faturas, minimizar trâmites burocráticos e unir informações tributárias entre União, estados e cidades.
No momento, cada município pode dispor de um formato distinto para gerar faturas de serviços. Com a atual diretriz, todas as companhias do Simples adotarão o mesmo programa, não importando a área de atuação.
Quais são as mudanças práticas?
A principal transformação está na necessidade de empregar unicamente o sistema nacional para emitir faturas de serviços.
Quem será impactado:
- Companhias em pequena escala (ME)
- Negócios de Dimensão Reduzida (NDR)
- Empresas aguardando aprovação para ingressar no Simples
- Organizações envolvidas em disputas administrativas ou com pendências, caso possam se enquadrar
Mesmo entidades que ainda não estejam formalmente no Simples podem ser requisitadas a seguir a norma.
A alteração abrange somente:
- Transações com produtos (tributadas pelo ICMS) não são abrangidas pela norma
- Esses cenários continuarão utilizando sistemas estaduais ou próprios
Por que o governo tomou essa medida?
O propósito é simplificar e integrar o sistema.
Atualmente:
- Cada cidade tem seu padrão individual
- Empresas que operam em diversas cidades precisam lidar com sistemas diversos
Com a padronização:
- A produção ocorrerá em um único ambiente nacional
- Os dados serão compartilhados automaticamente com os fiscos
Principais vantagens:
- Uniformização nacional: a mesma fatura será aceita em qualquer localidade do país
- Redução da burocracia: companhias deixam de lidar com distintos sistemas
- Integração de informações: dados tributários serão compartilhados entre União, estados e municípios
Facilidade tecnológica:
- Geração pelo portal virtual
- Interação com API das empresas. As interfaces tecnológicas são conexões que unem diversos sistemas financeiros
O que está por vir
Conforme o governo, a medida tende a simplificar o cumprimento de obrigações fiscais, especialmente para empresas que prestam serviços em mais de uma localidade.
Ao mesmo tempo, intensifica a supervisão fiscal sobre as operações e otimiza a organização das informações tributárias no país.
A alteração faz parte de um movimento mais amplo de digitalização e uniformização do sistema tributário brasileiro.
Fonte: Agência Brasil


