Na noite desta quarta-feira (28), a Receita Federal negou a informação de que todos os proprietários que fazem locação de imóveis temporários passarão a arcar com um novo imposto a partir de 2026. De acordo com o órgão, tal notícia é enganosa e amplia indevidamente as normas da reforma tributária que não são aplicáveis à maioria das pessoas físicas.
A alteração na forma de tributar os aluguéis está referida na Lei Complementar (LC) 214/2025, que institui o sistema de impostos sobre consumo, sendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), seguindo o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
Conforme informado pela Receita, a LC 227/2026, que foi sancionada há duas semanas e finaliza a regulamentação da reforma tributária, não menciona a cobrança imediata de impostos sobre locações, conforme foi erroneamente divulgado.
De acordo com as diretrizes aprovadas, a locação temporária, relacionada a contratos de até 90 dias, só pode ser tratada como hotelaria se o locador for um contribuinte regular do IBS/CBS. No caso das pessoas físicas, essa situação ocorre apenas se dois critérios forem cumpridos simultaneamente: ter mais de três imóveis alugados e uma receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, montante que será ajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Aqueles que não se encaixarem nessas condições permanecerão sujeitos somente ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem a incidência dos novos impostos sobre consumo. A Receita explica que essa norma foi elaborada precisamente para impedir a tributação de pequenos proprietários e minimizar o risco de cobranças indevidas.
Transição
Outro aspecto salientado é que a reforma contempla um período de transição. Embora 2026 seja o ano em que o novo sistema comece, a implementação total e efetiva do IBS e da CBS será gradual, estendendo-se de 2027 a 2033. Assim, os impactos financeiros não serão imediatos para todos os contribuintes.
Para grandes proprietários, que detêm muitos imóveis e possuem alta renda, a tributação também será aliviada por meios como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores superiores a R$ 600 por imóvel, a possibilidade de deduzir custos com manutenção e reformas, além de cashback (restituição de impostos) para inquilinos de baixa renda.
Ajustes
A Receita enfatiza que mudanças após a lei original trouxeram maior segurança jurídica, reduzindo as possibilidades de classificação como contribuinte e tornando as regras mais benéficas para as pessoas físicas que fazem locação temporária de imóveis.
A LC 227/2026, conforme esclarecido pelo Fisco, favoreceu os locadores de imóveis, limitando as situações em que são considerados contribuintes do CBS e do IBS. A lei complementar também especificou a aplicação do redutor social para contribuintes de baixa renda, deixando claro que o benefício será aplicado mensalmente e não afetará outros direitos.
Segundo o Fisco, a reforma tem como objetivo simplificar o sistema, eliminar distorções e reduzir a carga sobre aluguéis de valores menores. “A noção de um aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não é sustentada pelos dados ou pela legislação aprovada”, ressalta a nota.
Fonte: Agência Brasil


