Ao utilizar este site, você concorda com os termos e condições. Política de Privacidade and Termos de Uso.
Aceitar
Tudo CréditoTudo CréditoTudo Crédito
Redimensionador de fonteAa
  • Aumentar Score
  • Bancos Digitais
  • Cartões de Crédito
  • Notícias
  • Reviews (Análises)
  • Empréstimos
  • Financiamentos
  • Ferramentas
Redimensionador de fonteAa
Tudo CréditoTudo Crédito
  • Aumentar Score
  • Bancos Digitais
  • Cartões de Crédito
  • Notícias
  • Reviews (Análises)
  • Empréstimos
  • Financiamentos
  • Ferramentas
Buscar
  • Aumentar Score
  • Bancos Digitais
  • Cartões de Crédito
  • Notícias
  • Reviews (Análises)
  • Empréstimos
  • Financiamentos
  • Ferramentas

✨Contas Digitais que Rendem Mais que a Poupança

Pare de deixar dinheiro parado. A tecnologia mudou os bancos: agora você pode ter rendimento automático diário e zero tarifas.
  • Rendimento automático acima de 100% do CDI
  • Cartões Modernos sem anuidade e com mimos
  • Aplicativos fáceis de usar e 100% seguros
Comparar Bancos Digitais
Siga-nos
Notícias

Receita Federal desmente boato sobre imposto em aluguéis

Uélinton Morelli
Por
Uélinton Morelli
PorUélinton Morelli
Uélinton Morelli é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas...
Seguir:
Última atualização: 2026/01/28
Compartilhar
Compartilhar

Na noite desta quarta-feira (28), a Receita Federal negou a informação de que todos os proprietários que fazem locação de imóveis temporários passarão a arcar com um novo imposto a partir de 2026. De acordo com o órgão, tal notícia é enganosa e amplia indevidamente as normas da reforma tributária que não são aplicáveis à maioria das pessoas físicas.

Conteúdo
  • Transição
  • Ajustes

A alteração na forma de tributar os aluguéis está referida na Lei Complementar (LC) 214/2025, que institui o sistema de impostos sobre consumo, sendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), seguindo o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Conforme informado pela Receita, a LC 227/2026, que foi sancionada há duas semanas e finaliza a regulamentação da reforma tributária, não menciona a cobrança imediata de impostos sobre locações, conforme foi erroneamente divulgado.

Matérias relacionadas

Dólar atinge R$ 5,24 com tensões EUA-Irã: entenda o impacto
6 horas atrás
Mercado Financeiro Reduz Expectativa de Inflação para 3,95%
6 horas atrás

De acordo com as diretrizes aprovadas, a locação temporária, relacionada a contratos de até 90 dias, só pode ser tratada como hotelaria se o locador for um contribuinte regular do IBS/CBS. No caso das pessoas físicas, essa situação ocorre apenas se dois critérios forem cumpridos simultaneamente: ter mais de três imóveis alugados e uma receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, montante que será ajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Aqueles que não se encaixarem nessas condições permanecerão sujeitos somente ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem a incidência dos novos impostos sobre consumo. A Receita explica que essa norma foi elaborada precisamente para impedir a tributação de pequenos proprietários e minimizar o risco de cobranças indevidas.

Transição

Outro aspecto salientado é que a reforma contempla um período de transição. Embora 2026 seja o ano em que o novo sistema comece, a implementação total e efetiva do IBS e da CBS será gradual, estendendo-se de 2027 a 2033. Assim, os impactos financeiros não serão imediatos para todos os contribuintes.

Matérias relacionadas

Hotéis no Rio têm ocupação superior a 99% no Carnaval
11 horas atrás
BC liquida Banco Pleno, liderado por ex-sócio do Master
16 horas atrás

Para grandes proprietários, que detêm muitos imóveis e possuem alta renda, a tributação também será aliviada por meios como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores superiores a R$ 600 por imóvel, a possibilidade de deduzir custos com manutenção e reformas, além de cashback (restituição de impostos) para inquilinos de baixa renda.

Ajustes

A Receita enfatiza que mudanças após a lei original trouxeram maior segurança jurídica, reduzindo as possibilidades de classificação como contribuinte e tornando as regras mais benéficas para as pessoas físicas que fazem locação temporária de imóveis.

Matérias relacionadas

Caixa libera pagamento do Bolsa Família para NIS final 3
6 horas atrás
Pagamento do Abono Salarial Inicia Nesta Segunda-feira
6 horas atrás

A LC 227/2026, conforme esclarecido pelo Fisco, favoreceu os locadores de imóveis, limitando as situações em que são considerados contribuintes do CBS e do IBS. A lei complementar também especificou a aplicação do redutor social para contribuintes de baixa renda, deixando claro que o benefício será aplicado mensalmente e não afetará outros direitos.

Segundo o Fisco, a reforma tem como objetivo simplificar o sistema, eliminar distorções e reduzir a carga sobre aluguéis de valores menores. “A noção de um aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não é sustentada pelos dados ou pela legislação aprovada”, ressalta a nota.

Fonte: Agência Brasil

TAGS:aluguéisimpostosReceita Federal
Compartilhar este artigo
Facebook E-mail Imprimir
PorUélinton Morelli
Seguir:
Uélinton Morelli é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas bancárias. Sua missão é revelar o que os bancos não contam e democratizar o acesso ao crédito com segurança técnica.

Explore mais tópicos

  • Notícias
  • banco central
  • dólar
  • Banco Master
  • IBGE
  • Bolsa de Valores
  • Bolsa Família
  • Ibovespa
  • B3
  • Mercado Financeiro
  • indústria
  • Petrobras
  • FGC
  • Tesouro Nacional
  • Rio de Janeiro
Tudo Crédito Logo

Domine suas finanças com o Tudo Crédito. Encontre os melhores cartões, dicas para aumentar score, reviews de bancos digitais e ofertas exclusivas.

Facebook Twitter Youtube Rss

Criado com ❤ por Morelli Content Hub

  • Sobre o Tudo Crédito
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou endereço de e-mail
Senha

Perdeu sua senha?