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Entenda as Novas Regras para Vales-Alimentação e Refeição

Gabriel Aires
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Gabriel Aires
PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas...
1 mês atrás
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As recentes diretrizes do sistema de cupom de alimentação e cupom de refeição entram em ação neste dia de terça-feira (10). No mês de novembro passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva firmou decreto que modifica o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o propósito de ampliar a transparência, a competição e a integridade no meio.

Neste momento, a comissão de cobrança (MDR) exigida dos supermercados e restaurantes, pelas prestadoras de serviço, não está autorizada a ultrapassar 3,6%. A taxa de intercâmbio tem limite de 2%, sendo proibida qualquer tarifa extra.

Adicionalmente, a transferência do montante aos estabelecimentos comerciais deve acontecer em um prazo máximo de 15 dias consecutivos após a transação. Antes disso, os restaurantes e similares recebiam os valores 30 dias após as operações.

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Já em ação, com a assinatura do decreto, estavam as normas de proteção, com a proibição de práticas mercantis abusivas, como descontos, vantagens, abatimentos, prazos incompatíveis com adiantamentos e benefícios financeiros não relacionados à alimentação.

O novo regulamento do PAT já foi alvo de questionamentos judicialmente pelas principais organizações de cupom de alimentação e refeição do país, que conquistaram liminares suspendendo inspeções ou aplicação de punições. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “por enquanto, elas estão protegidas de penalidades por descumprimento das normas de taxas e prazos, porém não estão isentas das demais obrigações do decreto e do PAT”.

“É imprescindível que todas as companhias ajustem suas operações para atender ao novo regulamento, inclusive aquelas com liminares.

As decisões judiciais não suspendem a validade do decreto por completo, tampouco ampliam seus efeitos a outras empresas. O decreto está em total vigor e deve ser totalmente cumprido. A obrigatoriedade de seguir as novas normas, como o teto de taxas e os prazos de quitação, é imediata para todo o mercado, segundo o órgão ministerial.

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As transformações no programa beneficiam mais de 22 milhões de empregados, que terão maior autonomia de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam utilizados especificamente para a alimentação.

Instituído em 1976, o PAT é a política governamental mais antiga do MTE e celebrará cinco décadas em 2026. O programa abrange 327 mil empresas cadastradas e atinge 22,1 milhões de trabalhadores em todo o território nacional.

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Próximas modificações

Outra alteração passa a valer a partir de 10 de maio, com a transição do formato atual, onde o cartão de cupom de alimentação ou cupom de refeição só pode ser utilizado em locais credenciados por uma única empresa emissora, para um novo arranjo, onde o benefício poderá ser aceito em diferentes terminais e estabelecimentos, independentemente da prestadora de serviços ou da bandeira.

Em novembro, decorridos 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a total interoperabilidade do sistema, quando qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer terminal de pagamento no Brasil.

Fonte: Agência Brasil

TAGS:novas regrasVale-alimentaçãovale-refeição
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PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas bancárias. Sua missão é revelar o que os bancos não contam e democratizar o acesso ao crédito com segurança técnica.

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