Um mínimo de 118 unidades pertencentes a universidades públicas e institutos federais, enfrentando problemas de acesso à internet, podem ser favorecidas por uma determinação do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
>> Veja a relação das 118 unidades no portal da Anatel
Pela primeira vez, os membros do conselho da entidade aprovaram que companhias que oferecem serviços de telecomunicações, e que acumulam valor de penalidades totalizando R$ 29 milhões, possam substituir as multas devidas pela garantia de conectividade para unidades de ensino presentes em 39 estabelecimentos de ensino superior localizados em 72 cidades. As empresas multadas pela Anatel foram a Telefônica, a Claro, a Tim e a Sky.
O conselheiro Octavio Pieranti esclareceu à Agência Brasil que a deliberação da Anatel estipula que as fornecedoras realizem algo em troca do pagamento da multa.
“Neste caso específico, ficou estabelecido que elas devem prover a conexão das unidades à internet por meio da infraestrutura da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, instituição que disponibiliza estrutura de conectividade de internet para as faculdades)”.
Ele menciona que, caso as empresas não estejam dispostas a cumprir essa obrigação, podem solicitar a conversão desta obrigação em multa, perdendo assim o direito a um desconto previsto (5%). O conselheiro da Anatel adiciona que existem regiões isoladas dentro de campi universitários que ainda não possuem acesso à rede.
“Com essa medida, a Anatel busca viabilizar a conexão dessas unidades mais remotas ou desses espaços que, por alguma razão, ainda não estejam integrados a essa rede da RNP com internet de alta velocidade e serviços de apoio acadêmico”, afirmou Peiranti, responsável pela proposta aprovada por todos os conselheiros.
O número pode ser superior
Octavio Pieranti destaca que, além das 118 unidades identificadas, existe menção a outras 226 unidades que também podem necessitar de acesso à internet. O conselheiro afirma que não há uma ordem de prioridade regional para a implementação dos serviços.
“O critério é de diversidade. A empresa que aderir poderá escolher as unidades a partir da lista. A segunda unidade beneficiada deve ser de uma região macro diferente da primeira. A terceira unidade precisa ser de outra região macro”, concluiu.
Fonte: Agência Brasil


