A Federação efetuou o pagamento de R$ 257,73 milhões em débitos atrasados de estados e municípios em janeiro passado, de acordo com o Relatório de Garantias Cumpridas pela Federação em Transações de Empréstimos e Restauração de Contragarantias, publicado neste dia da semana (19) pelo Departamento do Tesouro Nacional. No ano de 2025, o montante alcançou R$ 11,08 bilhões de dívidas de entes federativos quitadas pela Federação.
Da quantia total paga no mês antecedente, R$ 84,32 milhões são débitos não saldados pelo estado do Rio Grande do Norte; R$ 82,34 milhões do Rio de Janeiro; R$ 70,55 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 19,55 milhões do Amapá; R$ 783,64 mil do município de Guanambi (BA); R$ 112,07 mil de Paranã (TO); e R$ 72,02 mil de Santanópolis (BA).
Desde 2016, a Federação quitou R$ 86,78 bilhões em dívidas respaldadas. Além do relatório mensal, o Departamento do Tesouro Nacional oferece os dados no Painel de Garantias Cumpridas.
As garantias simbolizam os ativos cedidos pela Federação – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir possíveis inadimplências em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e demais entidades com instituições bancárias nacionais ou estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das transações, a Federação é notificada pelos credores quando ocorre a falta de pagamento de determinada parcela do contrato.
Recuperação de cauções
Se o ente federado não cumprir suas responsabilidades no prazo acordado, o Tesouro Nacional cobre os calotes, porém deduz o valor honrado dos repasses federais regulares – como as receitas dos fundos de participação e compartilhamento de tributos, além de impedir novos financiamentos. Sobre os compromissos em atraso incidem ainda juros, penalidades e outros encargos estipulados nos contratos de empréstimo, também suportados pela Federação.
Existem situações, no entanto, de obstáculos na execução das contragarantias devido à implementação de regimes de recuperação financeira, por decisões judiciais que suspenderam a execução ou por normativas de compensação das dívidas. Dos R$ 86,78 bilhões pagos pela Federação, cerca de R$ 79,02 bilhões se enquadram nesses cenários.
A partir de 2016, a Federação recuperou R$ 6,03 bilhões em contragarantias. Os maiores montantes são relativos a dívidas quitadas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Algumas dessas contragarantias, contudo, foram restituídas aos respectivos entes por determinação judicial.
No ano de 2026, a Federação já recuperou R$ 104,97 milhões em contragarantias.
Programa de Pagamento Completo da Dívida dos Estados
No ano passado, foi criado o Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), disponível para adesão dos entes até 31 de dezembro. O programa estabelece uma série de condições, como venda de ativos à Federação e um plano de redução de despesas para a liberação de até R$ 20 bilhões em investimentos pelos estados.
Os 22 estados brasileiros que aderiram ao Propag são: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Tocantins.
O Propag prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas estaduais em até 30 anos. Em contrapartida, os estados que aderirem irão aportar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF), que distribuirá verbas para todos os estados aderentes, mesmo aqueles sem débitos com a Federação, para aplicação em educação, segurança pública, saneamento, habitação, transporte e outras áreas.
Rio Grande do Sul
Devido às enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, a Federação suspendeu o pagamento da dívida do estado por 36 meses. Além disso, os juros que corrigem anualmente a dívida, em torno de 4% ao ano mais a inflação, serão perdoados pelo mesmo período.
O saldo devedor do estado com a Federação está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e as prestações que deveriam ser quitadas serão repassadas a um fundo estadual designado para realizar investimentos na reconstrução do estado em decorrência da situação de calamidade pública.
Em junho de 2022, o Rio Grande do Sul havia firmado acordo com a Federação e teve o plano de recuperação financeira homologado. O plano viabiliza que o estado retome, de forma progressiva, o pagamento da dívida com a Federação, cuja quitação estava suspensa por decisão provisória do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em contrapartida, o governo gaúcho precisa implementar um plano de ajuste fiscal que inclui privatizações e reformas para reduzir os gastos locais.
Fonte: Agência Brasil


