O Banco do Brasil paga nesta sexta-feira (20) a parte de fevereiro do Programa Familiar aos beneficiários com Registro de Identificação Social (RIS) de final 5.
O montante mínimo equivale a R$ 600, mas com o novo complemento, o valor médio do auxílio aumenta para R$ 690,01. Conforme o Departamento do Progresso e Suporte Social, neste mês o esquema de transferência de recursos do Governo Nacional atingirá 18,84 milhões de núcleos familiares, com despesa de R$ 13 bilhões.
Além do auxílio primordial, existe a transferência de três complementos. O Benefício Variável Familiar Lactante quita seis parcelas de R$ 50 a genitoras de bebês de até seis meses de idade, para assegurar a alimentação do infante. O Programa Familiar também efetua um incremento de R$ 50 a gestantes e nutrizes (genitoras que amamentam), um de R$ 50 a cada descendente de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.
No formato convencional do Programa Familiar, o pagamento transcorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiado poderá checar dados sobre as datas de pagamento, o montante do benefício e a composição das prestações no programa Caixa Tem, usado para monitorar as contas poupança eletrônicas do banco.
Remuneração unificada
Os favorecidos de 171 localidades de oito estados obtiveram o pagamento em 12 de fevereiro, sem levar em conta o RIS. A iniciativa beneficiou os habitantes de 122 cidades do Rio Grande do Norte, que sofrem com a aridez. Também ganharam auxílio municípios nos seguintes estados: Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
Essas áreas foram impactadas por precipitações ou estiagens ou possuem povos nativos em situação de fragilidade. A relação dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Departamento do Progresso e Suporte Social.
A partir de 2024, os favorecidos do Programa Familiar não sofrem mais o abatimento do Seguro Defeso. A alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que restaurou o Esquema Familiar de Bolsas (EFB). O Seguro Defeso é concedido a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que não conseguem exercer a atividade durante a piracema (momento de reprodução dos peixes).
Norma de salvaguarda
Aproximadamente 2,51 milhões de famílias se encaixam na norma de salvaguarda em fevereiro. Essa regra possibilita que famílias cujos membros obtenham emprego e melhorem a renda recebam 50% do auxílio a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante aufira o montante equivalente a até meio ordenado mínimo.
Em 2025, o período de permanência na norma de salvaguarda foi reduzido de dois para um ano. Contudo, a modificação engloba somente as famílias que ingressaram na etapa de transição a partir de junho de 2025. Quem se enquadrou na norma até maio de 2025 continuará a receber metade do benefício por dois anos.



