O Grupo da Justiça Federal (CJF) divulgou R$ 1,4 bilhão destinados ao pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que ganharam ações judiciais contra o órgão.
Os montantes são referentes a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — débitos de até 60 salários mínimos (R$ 97.260, em 2026).
No total, 87 mil beneficiários serão beneficiados em 65,3 mil casos com decisões definitivas, sem chance de recursos.
O valor deve ser creditado até o começo de março, de acordo com a programação de cada Tribunal Regional Federal (TRF).
Quem possui direito?
Serão contemplados neste lote os beneficiários que:
- triunfaram em ações judiciais contra o INSS;
- com valores de até 60 salários mínimos a receber (RPV);
- com decisão judicial emitida em janeiro de 2026;
- com processo devidamente encerrado (transitado em julgado); e
- sucessores de beneficiários falecidos, desde que demonstrem vínculo legal.
Quais vantagens estão inclusas?
As demandas envolvem concessão ou revisão de:
- benefícios previdenciários (idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência);
- pensão por morte;
- auxílios, como auxílio-doença; e
- benefício assistencial (BPC).
Os valores em atraso são quantias retroativas pagas após decisão favorável do juiz ao beneficiário.
RPV ou precatório: quais as distinções?
- RPV: até 60 salários mínimos. Pagamento em até 60 dias após a determinação judicial
- Precatório: acima desse valor. Disponibilizado uma vez por ano, conforme o calendário federal
A consulta do processo revela que a sigla RPV refere-se a requisição de pequeno valor; “PRC” indica precatório.
Como verificar o pagamento?
O Conselho da Justiça Federal transfere os recursos aos seis TRFs do país, responsáveis pelos depósitos, geralmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Para consultar a data e o montante:
- acessa o site do TRF encarregado do caso (links na tabela abaixo);
- forneça CPF, número do processo, número da requisição ou OAB do advogado (conforme exigência do tribunal);
- verifique o campo “valor inscrito na proposta”;
- após o pagamento, o sistema indicará o status “Pago total ao juízo”.
Jurisdição dos TRFs
| Tribunal Regional Federal | Unidades federativas |
|---|---|
| 1ª Região (sede no DF) |
DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP |
| 2ª Região (sede no RJ) |
RJ e ES |
| 3ª Região (sede em SP) |
SP e MS |
| 4ª Região (sede no RS) |
RS, PR e SC |
| 5ª Região (sede em PE) |
PE, CE, AL, SE, RN e PB |
| 6ª Região (sede em MG) |
MG |
Quais os montantes a serem pagos por cada TRF?
Valores previdenciários/assistenciais (RPVs do INSS)
| TRF | Valor disponibilizado | Beneficiários |
| 1ª Região |
R$ 380.608.873 |
19.826 |
| 2ª Região |
R$ 85.873.540 |
5.289 |
| 3ª Região |
R$ 127.892.614 |
5.223 |
| 4ª Região |
R$ 437.462.566 |
29.999 |
| 5ª Região | R$ 193.410.882 |
15.871 |
| 6ª Região | R$ 169.208.914 |
10.796 |
| Total | R$ 1,39 bilhão |
87.004 |
Fonte: Agência Brasil


