O banco estatal pagará hoje (24) a quota de fevereiro do Programa Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminando em 7.
O montante mínimo equivale a R$ 600, porém, com os extras o valor médio do auxílio ascende para R$ 690,01. Conforme o Ministério do Progresso e Auxílio Social, neste mês o esquema de transmissão de recursos do Governo Nacional alcançará 18,84 milhões de grupos familiares, com despesa de R$ 13 bilhões.
Além da quota mínima, acontece o repasse dos seguintes incrementos:
- Auxílio Variável Familiar Nutriz, que oferece seis parcelas de R$ 50 a genitoras de bebês de até seis meses, para garantir a nutrição do infante
- Acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam)
- Acréscimo de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.
- Acréscimo de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos
No padrão original do Bolsa Família, a efetivação ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O contemplado poderá acessar informações referentes às datas de pagamento, o montante do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, utilizado para monitorar as contas poupança digitais do banco.
Pagamento consolidado
Os agraciados de 171 localidades de oito estados receberam o benefício na última quinta-feira (12), independentemente do NIS. A iniciativa beneficiou os habitantes de 122 cidades do Rio Grande do Norte, sujeitos à seca. Também foram privilegiadas cidades nos seguintes estados: Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
Essas áreas foram impactadas por precipitações ou secas ou possuem povos indígenas em condição de vulnerabilidade. A relação dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Progresso e Auxílio Social.
A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família deixaram de ter o desconto do Seguro Defeso. A alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é efetuado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Norma de salvaguarda
Em 2025, o período de permanência na regra de salvaguarda foi reduzido de dois para um ano. Contudo, a alteração abrange somente as famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Quem se encaixou na norma até maio de 2025 continuará a receber a metade do benefício por dois anos.



