O prazo final para que os empregadores distribuam aos seus colaboradores o relatório de ganhos de 2025 encerra neste fim de semana (28). Na mesma data, as entidades financeiras e corretoras de títulos devem apresentar os investimentos financeiros de seus usuários relativos ao ano passado.
Os pagadores do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) necessitam desse papel para o preenchimento da declaração do IRPF 2026 referente ao ano de 2025. O relatório especifica todos os montantes recebidos por um indivíduo ao longo do último ano.
Quem emite o relatório é a fonte de pagamento, qualquer que seja, desde microempreendedores individuais (MEI) que contam com empregados até o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
Os detalhes que devem estar presentes no relatório de ganhos compreendem: salário integral do ano anterior; Retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF); Contribuições de previdência; vantagens, como vale-alimentação e vale-refeição; e outras subtrações.
Desobrigação do Imposto de Renda
A partir do primeiro dia do ano, os empregados que recebem até R$ 5 mil mensalmente estão isentos completamente do imposto de renda. Para rendimentos que alcançam até R$ 7.350, ocorre uma diminuição gradual do imposto, com abatimentos maiores para valores próximos a R$ 5 mil.
*Estagiário da Empresa Brasil sob orientação de Odair Braz Junior
Fonte: Agência Brasil


