O vice-presidente e ministro responsável pelo Progresso, Manufatura e Intercâmbio, Geraldo Alckmin, comunicou na quarta-feira (25) que o decreto referente às garantias do pacto comercial entre Mercosul e União Europeia será encaminhado à Casa Civil, onde será submetido a uma avaliação jurídica antes da publicação. As salvaguardas representam dispositivos de resguardo aos fabricantes locais. O documento apresenta métodos para resguardar mercadorias agrícolas, na eventualidade de serem sancionadas por entidades europeias. Isso se deve ao fato de, no desfecho do ano anterior, o Parlamento Europeu ter aprovado normas mais rigorosas para importações agrícolas associadas ao tratado com o Mercosul, cujas ações seriam acionadas se importações em larga escala resultassem em prejuízos graves ou ameaças aos produtores europeus.
O ramo do agronegócio nacional anseia que tais salvaguardas sejam também acatadas pelo governo brasileiro, em situações de aumento nas importações de produtos europeus concorrentes.
“Alguns setores sempre manifestam inquietação. Por isso, estamos encaminhando hoje a proposta, para ser analisada pelos ministérios, do decreto de salvaguardas”, declarou o vice-presidente.
Essa declaração foi feita após uma reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), responsável pelo projeto que valida o acordo entre o bloco europeu e sul-americano, o qual resultará em uma das maiores regiões de livre comércio do mundo, com uma produção avaliada em US$ 22 trilhões e um mercado consumidor de 720 milhões de habitantes.
A Casa Civil poderá buscar pareceres de outros ministérios, como o da Fazenda, antes de encaminhar o decreto para a assinatura do Presidente da República, precedendo a aprovação da ratificação do acordo pelo Senado Federal. O texto de validação foi aprovado nesta quarta pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Procedimento das salvaguardas
Salvaguardas são procedimentos previstos em acordos comerciais que possibilitam a um país responder a surtos de importação decorrentes da redução de tarifas negociadas. Caso se confirme um dano significativo à produção interna, o governo pode:
- Estipular quotas de importação;
- Interromper a diminuição tarifária estabelecida no acordo;
- Restaurar o nível de tributação anterior à vigência do tratado.
O decreto deverá determinar prazos, procedimentos de apuração e critérios para a aplicação das medidas.
Fonte: Agência Brasil


