Organizações e entidades financeiras têm até esta última sexta-feira (27) para encaminhar aos pagantes os certificados de ganhos relativos ao ano antecedente. Os dados são utilizados para preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), cujo prazo para entrega está marcado para iniciar em 16 de março.
No que diz respeito aos certificados de ganhos, as informações não necessitam ser enviadas via Correios. As organizações e as entidades financeiras podem enviar as informações por correio eletrônico, disponibilizar endereços para download na internet ou realizar a divulgação em aplicativos para dispositivos portáteis. No caso dos servidores públicos federais, o certificado de ganhos pode ser acessado no website https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/ ou no app SouGov.br.
Os documentos de ganho são empregados pela Receita Federal para cruzar dados e checar se o pagante completou dados equivocados ou ocultou imposto. Os certificados fornecidos pelos contratantes devem conter os montantes recebidos pelos indivíduos no ano anterior, assim como especificar os descontos realizados para a Previdência Social e o Imposto de Renda descontado na fonte. Contribuições para a Previdência Privada da organização e pagamentos para o plano de saúde coletivo precisam ser informados, se houver.
Documentos na internet
Os inativos e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem adquirir os certificados na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no app de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve inserir a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não detenha senha, basta seguir os passos indicados pelo website.
Planos de saúde individuais e fundações de pensão também são obrigados a disponibilizar os certificados, cujas informações serão utilizadas para o contribuinte abater os valores cobrados no Imposto de Renda. As instituições bancárias e corretoras devem comunicar os montantes de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Se o pagante possuir conta em várias organizações, deve obter os certificados de todas elas.
Novo deadline
Desde 2023, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda foi alterado. O documento pode ser transmitido de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Conforme a Receita Federal, como a maioria das informações fornecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no final de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por esse motivo, o formulário pré-preenchido, que oferece mais conveniência e reduz a probabilidade de erros pelo contribuinte, é disponibilizado somente no meio de março.
Atraso e equívocos
Se o pagante não receber os informes no prazo estipulado, deve contatar o setor de recursos humanos da organização ou o responsável da entidade financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de imprecisões ou de conflito de informações, é essencial requerer um novo documento corrigido.
Caso não obtenha os dados corretos antes do final de maio, prazo final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É viável transmitir uma versão preliminar da declaração e posteriormente realizar uma declaração corretiva.
Fonte: Agência Brasil


