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Começa o envio da declaração do IR: confira as regras

Gabriel Aires
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Gabriel Aires
PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas...
4 semanas atrás
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A Administração Tributária revelará na próxima segunda-feira (16) as diretrizes da Declaração do Tributo sobre a Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A despeito de o cronograma oficial ainda não ter sido divulgado, há a previsão de que o prazo para submeter a declaração se inicie em 16 e se estenda até 29 de maio, derradeiro dia útil do mês, seguindo o padrão dos anos precedentes.

Uma das principais incertezas entre os contribuintes este ano está relacionada à nova faixa de desobrigação do Tributo sobre a Renda para aqueles que percebem até R$ 5 mil mensais. Não obstante a medida ter passado a valer em 1º de janeiro e ter começado a aliviar o orçamento de uma parcela dos trabalhadores desde fevereiro, a alteração não repercutirá na declaração entregue em 2026.

Isso decorre do fato de que a declaração deste ano está relacionada aos ganhos auferidos em 2025. Dessa forma, a nova faixa de desobrigação somente terá eficácia prática na declaração a ser protocolada em 2027.

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A confusão entre desobrigação do tributo e necessidade de apresentar a declaração é comum entre os contribuintes.

Especialistas chamam a atenção para o fato de que estar isento do pagamento mensal não implica automaticamente estar desobrigado de prestar contas ao Fisco, uma vez que a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Quem precisa entregar o Tributo sobre a Renda em 2026?

Com base nos critérios aplicados no exercício fiscal anterior, os quais não sofreram modificações neste ano, devem declarar os contribuintes que, em 2025:

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  • Receberam rendimentos sujeitos à tributação, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
  • Atingiram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Apresentaram receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Tiveram lucro na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com total superior a R$ 40 mil;
  • Realizaram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Detinham bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Se tornaram residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • Foram titulares de trusts (companhias de investimento) no exterior;
  • Atualizaram bens no exterior para valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Optaram pela isenção de lucro na venda de imóvel residencial, desde que reinvestissem o valor em outro imóvel em até 180 dias.

Quem é dispensado do tributo?

A nova tabela do Tributo sobre a Renda ampliou a faixa de isenção para ganhos mensais de até R$ 5 mil, porém a regra somente será aplicável a rendimentos recebidos a partir de 2026. Portanto, o efeito prático será visível somente na declaração apresentada em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 mensais. Com os ajustes implementados na tabela, os quais incluíram deduções adicionais, a isenção efetiva abrange ganhos mensais de até R$ 3.036, quantia equivalente a dois salários mínimos em 2025.

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Documentos indispensáveis para a declaração

Para preencher a declaração, o contribuinte precisa reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentação de identificação:

  • Documento oficial contendo CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados dos dependentes e alimentandos.

Comprovantes de rendimento:

  • Informes de rendimentos do contribuinte e dependentes;
  • Extratos bancários e de investimentos financeiros;
  • Recibos de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de rendimento variável:

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

Restituição

Seguindo a prática dos anos anteriores, o pagamento das restituições deve iniciar no final de maio. Estima-se que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote provavelmente será pago em 30 de setembro.

Informação de rendimentos

Documento crucial para o preenchimento da declaração, a informação de rendimentos foi fornecida por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo procedimento foi seguido pelas instituições financeiras, as quais tinham a obrigação de enviar os rendimentos provenientes de investimentos e o saldo em contas até a mesma data.

Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Administração Tributária a partir do primeiro dia de declaração.

Outros comprovantes

Os comprovantes utilizados para deduções no Tributo sobre a Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão serão empregados pelo contribuinte para abater os valores cobrados no Tributo sobre a Renda e aumentar a restituição.

Fonte: Agência Brasil

TAGS:Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026imposto de rendaIRPFReceita Federal
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PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas bancárias. Sua missão é revelar o que os bancos não contam e democratizar o acesso ao crédito com segurança técnica.

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