A Administração Tributária revelará na próxima segunda-feira (16) as diretrizes da Declaração do Tributo sobre a Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A despeito de o cronograma oficial ainda não ter sido divulgado, há a previsão de que o prazo para submeter a declaração se inicie em 16 e se estenda até 29 de maio, derradeiro dia útil do mês, seguindo o padrão dos anos precedentes.
Uma das principais incertezas entre os contribuintes este ano está relacionada à nova faixa de desobrigação do Tributo sobre a Renda para aqueles que percebem até R$ 5 mil mensais. Não obstante a medida ter passado a valer em 1º de janeiro e ter começado a aliviar o orçamento de uma parcela dos trabalhadores desde fevereiro, a alteração não repercutirá na declaração entregue em 2026.
Isso decorre do fato de que a declaração deste ano está relacionada aos ganhos auferidos em 2025. Dessa forma, a nova faixa de desobrigação somente terá eficácia prática na declaração a ser protocolada em 2027.
A confusão entre desobrigação do tributo e necessidade de apresentar a declaração é comum entre os contribuintes.
Especialistas chamam a atenção para o fato de que estar isento do pagamento mensal não implica automaticamente estar desobrigado de prestar contas ao Fisco, uma vez que a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem precisa entregar o Tributo sobre a Renda em 2026?
Com base nos critérios aplicados no exercício fiscal anterior, os quais não sofreram modificações neste ano, devem declarar os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos sujeitos à tributação, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- Atingiram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Apresentaram receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Tiveram lucro na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com total superior a R$ 40 mil;
- Realizaram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Detinham bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Se tornaram residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts (companhias de investimento) no exterior;
- Atualizaram bens no exterior para valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optaram pela isenção de lucro na venda de imóvel residencial, desde que reinvestissem o valor em outro imóvel em até 180 dias.
Quem é dispensado do tributo?
A nova tabela do Tributo sobre a Renda ampliou a faixa de isenção para ganhos mensais de até R$ 5 mil, porém a regra somente será aplicável a rendimentos recebidos a partir de 2026. Portanto, o efeito prático será visível somente na declaração apresentada em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 mensais. Com os ajustes implementados na tabela, os quais incluíram deduções adicionais, a isenção efetiva abrange ganhos mensais de até R$ 3.036, quantia equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos indispensáveis para a declaração
Para preencher a declaração, o contribuinte precisa reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentação de identificação:
- Documento oficial contendo CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados dos dependentes e alimentandos.
Comprovantes de rendimento:
- Informes de rendimentos do contribuinte e dependentes;
- Extratos bancários e de investimentos financeiros;
- Recibos de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de rendimento variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituição
Seguindo a prática dos anos anteriores, o pagamento das restituições deve iniciar no final de maio. Estima-se que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote provavelmente será pago em 30 de setembro.
Informação de rendimentos
Documento crucial para o preenchimento da declaração, a informação de rendimentos foi fornecida por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo procedimento foi seguido pelas instituições financeiras, as quais tinham a obrigação de enviar os rendimentos provenientes de investimentos e o saldo em contas até a mesma data.
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Administração Tributária a partir do primeiro dia de declaração.
Outros comprovantes
Os comprovantes utilizados para deduções no Tributo sobre a Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão serão empregados pelo contribuinte para abater os valores cobrados no Tributo sobre a Renda e aumentar a restituição.
Fonte: Agência Brasil


