O tempo destinado ao envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 terá início na próxima segunda-feira (23) e permanecerá até o dia 29 de maio.
Os dados, correspondentes ao ano-calendário de 2025, foram divulgados nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal através de instrução regular no Diário Oficial da União.
Conforme o documento, devem entregar a declaração contribuintes moradores no Brasil que obtiveram lucros tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025.
Também têm a obrigação de submeter a declaração pessoas que obtiveram lucros isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
A exigência também é aplicável a investidores que realizaram operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.
No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram faturamento bruto superior a R$ 177.920.
De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, através dos seguintes canais:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para obtenção no portal da Secretaria Especial da Receita Federal;
- serviço Meu Imposto de Renda, também acessível no portal da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.
Esclarecimentos
série Esclarecimentos do IR, da Radioagência Nacional, terá 22 episódios em 2026. Os áudios serão transmitidos pela Rádio Nacional e estarão disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. De hoje até o último dia da declaração, os veículos divulgam episódios às segundas e sextas-feiras.
*Compartilhou Andreia Verdélio
Fonte: Agência Brasil


