Os 44 milhões de cidadãos obrigados a submeter a Declaração de Ajuste Anual do Tributo sobre a Renda da Pessoa Física neste ano (IRPF 2026) terão um prazo mais curto do que o usual para enviar o documento à Receita Federal. A entrega da declaração começará num momento posterior neste ano, às 8h de 23 de março, e deverá ser enviada até as 23h59m59s de 29 de maio.
As datas foram divulgadas na instrução normativa publicada na segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Historicamente, o prazo de entrega inicia em 15 de março, ou no primeiro dia útil seguinte, e encerra no último dia útil de maio.
Neste ano, os contribuintes terão um pouco mais de dois meses para prestar informações ao Fisco, em comparação ao período usual de dois meses e meio.
Com o adiamento do início do prazo, o software para elaborar a declaração estará disponível somente na próxima sexta-feira (20), às 8h, para download e preenchimento, mas sem a opção de enviar.
Aqueles que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025, mesmo que o imposto já tenha sido quitado. A penalidade terá um valor mínimo de R$ 165,74 e poderá atingir até 20% do valor devido, conforme informado pela Receita.
Quem está obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.
Também estão sujeitos à obrigação aqueles que obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil, auferiram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações relevantes na bolsa de valores ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e indivíduos que se mudaram para o Brasil em 2025 também devem efetuar a declaração.
Limites atualizados
A Receita Federal atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, acompanhando a alteração na tabela progressiva do imposto.
O limite de rendimentos tributáveis foi elevado de R$ 33.888 para R$ 35.584, ao passo que o limite de receita bruta da atividade rural subiu de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Normas referentes ao exterior
A Receita também esclareceu as regras relacionadas aos investimentos no exterior. Além daqueles que receberam rendimentos ou dividendos no exterior, passam a estar expressamente incluídos os contribuintes que pretendem compensar perdas em investimentos internacionais.
As novas regulamentações também reforçam a necessidade de declaração para titulares de trust estrangeiros e para proprietários de offshores transparentes, estruturas em que bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.
Fonte: Agência Brasil


