Ao utilizar este site, você concorda com os termos e condições. Política de Privacidade e Termos de Uso.
Aceitar
Tudo CréditoTudo CréditoTudo Crédito
Redimensionador de fonteAa
  • Aumentar Score
  • Bancos Digitais
  • Cartões de Crédito
  • Notícias
  • Reviews (Análises)
  • Empréstimos
  • Financiamentos
  • Ferramentas
Redimensionador de fonteAa
Tudo CréditoTudo Crédito
  • Sobre o Tudo Crédito
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Contato
Buscar
  • Quick Links
    • Blog Index
    • Contact Us
    • Search Page
    • 404 Page
  • Categories

✨Contas Digitais que Rendem Mais que a Poupança

Pare de deixar dinheiro parado. A tecnologia mudou os bancos: agora você pode ter rendimento automático diário e zero tarifas.
  • Rendimento automático acima de 100% do CDI
  • Cartões Modernos sem anuidade e com mimos
  • Aplicativos fáceis de usar e 100% seguros
Comparar Bancos Digitais
Siga-nos
Notícias

Prazo de entrega do IRPF será menor em 2026; entenda!

Gabriel Aires
Por
Gabriel Aires
PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas...
3 semanas atrás
Compartilhar
Compartilhar

Os 44 milhões de cidadãos obrigados a submeter a Declaração de Ajuste Anual do Tributo sobre a Renda da Pessoa Física neste ano (IRPF 2026) terão um prazo mais curto do que o usual para enviar o documento à Receita Federal. A entrega da declaração começará num momento posterior neste ano, às 8h de 23 de março, e deverá ser enviada até as 23h59m59s de 29 de maio.

As datas foram divulgadas na instrução normativa publicada na segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Historicamente, o prazo de entrega inicia em 15 de março, ou no primeiro dia útil seguinte, e encerra no último dia útil de maio.

Neste ano, os contribuintes terão um pouco mais de dois meses para prestar informações ao Fisco, em comparação ao período usual de dois meses e meio.

Matérias relacionadas

Oxfam revela: US$ 3,55 trilhões ocultos em paraísos fiscais
1 dia atrás
ANP Habilita 5 Empresas para Subvenção ao Diesel
1 dia atrás

Com o adiamento do início do prazo, o software para elaborar a declaração estará disponível somente na próxima sexta-feira (20), às 8h, para download e preenchimento, mas sem a opção de enviar.

Aqueles que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025, mesmo que o imposto já tenha sido quitado. A penalidade terá um valor mínimo de R$ 165,74 e poderá atingir até 20% do valor devido, conforme informado pela Receita.

Quem está obrigado a declarar

Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.

Matérias relacionadas

Rio de Janeiro e Rondônia mantêm ICMS sobre combustível
2 dias atrás
Descubra quais bancos não abrirão nesta Sexta-Feira Santa
2 dias atrás

Também estão sujeitos à obrigação aqueles que obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil, auferiram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações relevantes na bolsa de valores ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e indivíduos que se mudaram para o Brasil em 2025 também devem efetuar a declaração.

Matérias relacionadas

Ministra explica a criação de novos cargos no governo
2 dias atrás
Descubra o Crescimento de 0,9% da Indústria Nacional em Fevereiro
2 dias atrás

Limites atualizados

A Receita Federal atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, acompanhando a alteração na tabela progressiva do imposto.

O limite de rendimentos tributáveis foi elevado de R$ 33.888 para R$ 35.584, ao passo que o limite de receita bruta da atividade rural subiu de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Normas referentes ao exterior

A Receita também esclareceu as regras relacionadas aos investimentos no exterior. Além daqueles que receberam rendimentos ou dividendos no exterior, passam a estar expressamente incluídos os contribuintes que pretendem compensar perdas em investimentos internacionais.

As novas regulamentações também reforçam a necessidade de declaração para titulares de trust estrangeiros e para proprietários de offshores transparentes, estruturas em que bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.

Fonte: Agência Brasil

TAGS:imposto de rendaIRPF 2026Receita Federal
Compartilhar este artigo
Facebook E-mail Imprimir
PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas bancárias. Sua missão é revelar o que os bancos não contam e democratizar o acesso ao crédito com segurança técnica.

Explore mais tópicos

  • Notícias
  • banco central
  • dólar
  • Petrobras
  • Conflito no Oriente Médio
  • Receita Federal
  • IBGE
  • Banco Master
  • Bolsa de Valores
  • Petróleo
  • diesel
  • Ibovespa
  • Bolsa Família
  • B3
  • imposto de renda
Tudo Crédito Logo

Domine suas finanças com o Tudo Crédito. Encontre os melhores cartões, dicas para aumentar score, reviews de bancos digitais e ofertas exclusivas.

Facebook Twitter Youtube Rss

Criado com ❤ por Morelli Content Hub

  • Sobre o Tudo Crédito
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou endereço de e-mail
Senha

Perdeu sua senha?