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Descubra as Novas Regras para a Declaração do IR!

Gabriel Aires
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Gabriel Aires
PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas...
3 semanas atrás
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A Administração Tributária Nacional revelou, neste início de semana (16) as diretrizes do Tributo de Renda 2026, relativo ao ano-base 2025. Menos extenso que em períodos anteriores, o prazo para submeter a declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a estimativa do Órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações.

Dentre as inovações estão mudanças na restituição, novas requisitos para ganhos com apostas online e a possibilidade de utilizar nome social na declaração.

Reformas principais

  • Designação social: cidadãos poderão comunicar designação social na declaração.
  • Informações de pluralidade: questionário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
  • Declaração pré-genérica: permanecerá disponível a partir do início do prazo, com mais informações automáticas.
  • Reembolso em quatro parcelas: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
  • Preferência digital: quem utilizar declaração pré-genérica e Pix terá preferência na recepção.

Devolução de valores do Tributo de Renda

Uma das principais novidades é a instituição de um “cashback” de restituição.

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A iniciativa permitirá que contribuintes desobrigados de declarar, porém que tiveram tributo retido na fonte, recebam de modo automático valores a que têm direito.

Pontos essenciais:

  • Pagamento em lote especial em 15 de julho;
  • Projeção de 4 milhões de beneficiados;
  • Devolução média de R$ 125;
  • Quantia máxima de R$ 1 mil;
  • Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito

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  • Não estava compelido a declarar em 2025;
  • Tem reembolso de até R$ 1 mil;
  • Tem CPF regular e baixo risco fiscal;
  • Tem chave Pix vinculada ao CPF.

Apostas e jogos

A Administração também passou a exigir a declaração de lucros com apostas online.

Devem declarar os montantes os contribuintes que:

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  • Tiveram lucros acima de R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de cotas fixas em 2025;
  • Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses montantes devem ser informados na declaração e podem acarretar em cobrança de tributo, de acordo com a situação do contribuinte.

Quem necessita declarar

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

  • Recebeu proventos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos livres de imposto ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve lucro de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Se tornou residente no Brasil em 2025;
  • Possui investimentos ou estruturas financeiras estrangeiras, como trusts ou offshores.

Quem está desobrigado

Ficam isentos da declaração os contribuintes que:

  • Não se encaixam nos critérios de obrigatoriedade;
  • Tiveram proventos declarados pelo cônjuge ou parceiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
  • Aparecem como dependentes em declaração de terceiros.

Cronograma de restituição

Com um lote a menos nesta temporada, a restituição será paga nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordenação de pagamento segue a data de submissão da declaração, respeitando as prioridades legais.

Priorização no pagamento

A ordem de priorização definida pela legislação é:

  • Pessoas idosas acima de 80 anos;
  • Idosos a partir de 60 anos, indivíduos com deficiência ou enfermidade grave;
  • Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
  • Quem utilizar declaração pré-genérica e Pix simultaneamente;
  • Quem usufruir apenas de um desses recursos (pré-genérica ou Pix);
  • Outros contribuintes.

Quem encaminhar a declaração posteriormente ao dia 29 de maio terá que desembolsar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo alcançar 20% do imposto devido.

Fonte: Agência Brasil

TAGS:imposto de rendaIRPFIRPF 2026
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PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas bancárias. Sua missão é revelar o que os bancos não contam e democratizar o acesso ao crédito com segurança técnica.

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