A Administração Tributária Nacional revelou, neste início de semana (16) as diretrizes do Tributo de Renda 2026, relativo ao ano-base 2025. Menos extenso que em períodos anteriores, o prazo para submeter a declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a estimativa do Órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Dentre as inovações estão mudanças na restituição, novas requisitos para ganhos com apostas online e a possibilidade de utilizar nome social na declaração.
Reformas principais
- Designação social: cidadãos poderão comunicar designação social na declaração.
- Informações de pluralidade: questionário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
- Declaração pré-genérica: permanecerá disponível a partir do início do prazo, com mais informações automáticas.
- Reembolso em quatro parcelas: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
- Preferência digital: quem utilizar declaração pré-genérica e Pix terá preferência na recepção.
Devolução de valores do Tributo de Renda
Uma das principais novidades é a instituição de um “cashback” de restituição.
A iniciativa permitirá que contribuintes desobrigados de declarar, porém que tiveram tributo retido na fonte, recebam de modo automático valores a que têm direito.
Pontos essenciais:
- Pagamento em lote especial em 15 de julho;
- Projeção de 4 milhões de beneficiados;
- Devolução média de R$ 125;
- Quantia máxima de R$ 1 mil;
- Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito
- Não estava compelido a declarar em 2025;
- Tem reembolso de até R$ 1 mil;
- Tem CPF regular e baixo risco fiscal;
- Tem chave Pix vinculada ao CPF.
Apostas e jogos
A Administração também passou a exigir a declaração de lucros com apostas online.
Devem declarar os montantes os contribuintes que:
- Tiveram lucros acima de R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de cotas fixas em 2025;
- Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses montantes devem ser informados na declaração e podem acarretar em cobrança de tributo, de acordo com a situação do contribuinte.
Quem necessita declarar
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu proventos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos livres de imposto ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve lucro de capital na alienação de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Se tornou residente no Brasil em 2025;
- Possui investimentos ou estruturas financeiras estrangeiras, como trusts ou offshores.
Quem está desobrigado
Ficam isentos da declaração os contribuintes que:
- Não se encaixam nos critérios de obrigatoriedade;
- Tiveram proventos declarados pelo cônjuge ou parceiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
- Aparecem como dependentes em declaração de terceiros.
Cronograma de restituição
Com um lote a menos nesta temporada, a restituição será paga nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026;
- 2º lote: 30 de junho de 2026;
- 3º lote: 31 de julho de 2026;
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordenação de pagamento segue a data de submissão da declaração, respeitando as prioridades legais.
Priorização no pagamento
A ordem de priorização definida pela legislação é:
- Pessoas idosas acima de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, indivíduos com deficiência ou enfermidade grave;
- Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
- Quem utilizar declaração pré-genérica e Pix simultaneamente;
- Quem usufruir apenas de um desses recursos (pré-genérica ou Pix);
- Outros contribuintes.
Quem encaminhar a declaração posteriormente ao dia 29 de maio terá que desembolsar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo alcançar 20% do imposto devido.
Fonte: Agência Brasil


