Os pagadores de tributos podem saldar as contas com o Felino. Inicia às 8h desta segunda-feira (23) a transmissão da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).
O prazo final de envio é até 29 de maio, à 29h59min59s. Neste ano, a Receita Federal prevê receber aproximadamente 44 milhões de declarações.
O Software Gerador da Declaração está disponível para download desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda-feira, o contribuinte também pode acessar o site Meu Imposto de Renda, que possibilita o preenchimento na internet da declaração.
Neste ano, o prazo para entrega será menor do que nos anos anteriores. Normalmente, o envio das declarações tem início em 15 de março ou no próximo dia útil. Entretanto, em 2026, o órgão fiscal adiou o início em uma semana.
Novas Informações
Dentre as novidades da declaração deste ano estão alterações na restituição, novos requisitos para ganhos com apostas na internet e a oportunidade de uso de pseudônimo na declaração.
Também serão contemplados com um cashback os pequenos contribuintes, com reembolsos automáticos para aqueles que tiveram imposto retido na fonte no ano anterior, mas ficaram isentos da declaração.
Principais Alterações
Pseudônimo: pagadores poderão informar alcunha na declaração.
Informações de diversidade: formulário contará com espaço para informar etnia e cor do titular e dos dependentes.
Declaração pré-preenchida: estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
Restituição em quatro parcelas: pagamento será realizado em quatro etapas, e não mais em cinco.
Precedência digital: quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade na restituição.
Desconto do Imposto de Renda
Uma das principais novidades é a instauração de um “desconto” de restituição.
A ação possibilitará que os pagadores isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Pontos Principais:
pagamento em parcela especial em 15 de julho;
expectativa de 4 milhões de beneficiados;
restituição média de R$ 125;
valor máximo de R$ 1 mil;
projeção de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem será Beneficiado
não foi obrigado a declarar em 2025;
tem direito à restituição de até R$ 1 mil;
possui CPF regular e baixo risco fiscal;
tem chave Pix vinculada ao CPF.
Apostas e Loterias
A Receita Federal também passou a requisitar a declaração de ganhos com apostas na internet.
Devem declarar os valores os pagadores que:
obtiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025;
possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses montantes devem ser informados na declaração e podem acarretar cobrança de imposto, dependendo da situação do pagador.
Quem deve Prestar Contas
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
teve lucro na venda de bens ou direitos;
realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável;
teve receita rural acima de R$ 177.920;
possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
se tornou residente no Brasil em 2025;
possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está Isento
Ficam dispensados da declaração os pagadores que:
não preenchem os critérios de obrigatoriedade;
tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou parceiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
constam como dependente na declaração de outra pessoa.
Cronograma da Restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será efetuada nas seguintes datas:
1º lote: 29 de maio de 2026;
2º lote: 30 de junho de 2026;
3º lote: 31 de julho de 2026;
4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.
Precedência no Pagamento
A ordem de precedência estipulada pela legislação é:
pessoas idosas acima de 80 anos;
pessoas idosas a partir de 60 anos, indivíduos com deficiência ou doença grave;
contribuintes cuja principal receita seja proveniente do magistério;
quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
quem utilizar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
demais pagadores.
Os contribuintes que entregarem a declaração após 29 de maio estarão sujeitos a multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Fonte: Agência Brasil


