Ao utilizar este site, você concorda com os termos e condições. Política de Privacidade e Termos de Uso.
Aceitar
Tudo CréditoTudo CréditoTudo Crédito
Redimensionador de fonteAa
  • Aumentar Score
  • Bancos Digitais
  • Cartões de Crédito
  • Notícias
  • Reviews (Análises)
  • Empréstimos
  • Financiamentos
  • Ferramentas
Redimensionador de fonteAa
Tudo CréditoTudo Crédito
  • Sobre o Tudo Crédito
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Contato
Buscar
  • Quick Links
    • Blog Index
    • Contact Us
    • Search Page
    • 404 Page
  • Categories

✨Contas Digitais que Rendem Mais que a Poupança

Pare de deixar dinheiro parado. A tecnologia mudou os bancos: agora você pode ter rendimento automático diário e zero tarifas.
  • Rendimento automático acima de 100% do CDI
  • Cartões Modernos sem anuidade e com mimos
  • Aplicativos fáceis de usar e 100% seguros
Comparar Bancos Digitais
Siga-nos
Notícias

Saiba como enviar sua Declaração do Imposto de Renda agora!

Gabriel Aires
Por
Gabriel Aires
PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas...
2 semanas atrás
Compartilhar
Compartilhar

Os pagadores de tributos podem saldar as contas com o Felino. Inicia às 8h desta segunda-feira (23) a transmissão da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O prazo final de envio é até 29 de maio, à 29h59min59s. Neste ano, a Receita Federal prevê receber aproximadamente 44 milhões de declarações.

O Software Gerador da Declaração está disponível para download desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda-feira, o contribuinte também pode acessar o site Meu Imposto de Renda, que possibilita o preenchimento na internet da declaração.

Matérias relacionadas

Oxfam revela: US$ 3,55 trilhões ocultos em paraísos fiscais
2 dias atrás
ANP Habilita 5 Empresas para Subvenção ao Diesel
2 dias atrás

Neste ano, o prazo para entrega será menor do que nos anos anteriores. Normalmente, o envio das declarações tem início em 15 de março ou no próximo dia útil. Entretanto, em 2026, o órgão fiscal adiou o início em uma semana.

Novas Informações

Dentre as novidades da declaração deste ano estão alterações na restituição, novos requisitos para ganhos com apostas na internet e a oportunidade de uso de pseudônimo na declaração.

Também serão contemplados com um cashback os pequenos contribuintes, com reembolsos automáticos para aqueles que tiveram imposto retido na fonte no ano anterior, mas ficaram isentos da declaração.

Matérias relacionadas

Rio de Janeiro e Rondônia mantêm ICMS sobre combustível
3 dias atrás
Descubra quais bancos não abrirão nesta Sexta-Feira Santa
3 dias atrás

Principais Alterações

Pseudônimo: pagadores poderão informar alcunha na declaração.

Matérias relacionadas

Ministra explica a criação de novos cargos no governo
3 dias atrás
Descubra o Crescimento de 0,9% da Indústria Nacional em Fevereiro
3 dias atrás

Informações de diversidade: formulário contará com espaço para informar etnia e cor do titular e dos dependentes.

Declaração pré-preenchida: estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

Restituição em quatro parcelas: pagamento será realizado em quatro etapas, e não mais em cinco.

Precedência digital: quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade na restituição.

Desconto do Imposto de Renda

Uma das principais novidades é a instauração de um “desconto” de restituição.

A ação possibilitará que os pagadores isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Pontos Principais:

pagamento em parcela especial em 15 de julho;

expectativa de 4 milhões de beneficiados;

restituição média de R$ 125;

valor máximo de R$ 1 mil;

projeção de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem será Beneficiado

não foi obrigado a declarar em 2025;

tem direito à restituição de até R$ 1 mil;

possui CPF regular e baixo risco fiscal;

tem chave Pix vinculada ao CPF.

Apostas e Loterias

A Receita Federal também passou a requisitar a declaração de ganhos com apostas na internet.

Devem declarar os valores os pagadores que:

obtiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025;

possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses montantes devem ser informados na declaração e podem acarretar cobrança de imposto, dependendo da situação do pagador.

Quem deve Prestar Contas

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

teve lucro na venda de bens ou direitos;

realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável;

teve receita rural acima de R$ 177.920;

possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

se tornou residente no Brasil em 2025;

possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está Isento

Ficam dispensados da declaração os pagadores que:

não preenchem os critérios de obrigatoriedade;

tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou parceiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;

constam como dependente na declaração de outra pessoa.

Cronograma da Restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será efetuada nas seguintes datas:

1º lote: 29 de maio de 2026;

2º lote: 30 de junho de 2026;

3º lote: 31 de julho de 2026;

4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

Precedência no Pagamento

A ordem de precedência estipulada pela legislação é:

pessoas idosas acima de 80 anos;

pessoas idosas a partir de 60 anos, indivíduos com deficiência ou doença grave;

contribuintes cuja principal receita seja proveniente do magistério;

quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;

quem utilizar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);

demais pagadores.

Os contribuintes que entregarem a declaração após 29 de maio estarão sujeitos a multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Fonte: Agência Brasil

TAGS:Declaraçãoenvioimposto de rendaIRReceita Federal
Compartilhar este artigo
Facebook E-mail Imprimir
PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas bancárias. Sua missão é revelar o que os bancos não contam e democratizar o acesso ao crédito com segurança técnica.

Explore mais tópicos

  • Notícias
  • banco central
  • dólar
  • Petrobras
  • Conflito no Oriente Médio
  • Receita Federal
  • IBGE
  • Banco Master
  • Bolsa de Valores
  • Petróleo
  • diesel
  • Ibovespa
  • Bolsa Família
  • B3
  • imposto de renda
Tudo Crédito Logo

Domine suas finanças com o Tudo Crédito. Encontre os melhores cartões, dicas para aumentar score, reviews de bancos digitais e ofertas exclusivas.

Facebook Twitter Youtube Rss

Criado com ❤ por Morelli Content Hub

  • Sobre o Tudo Crédito
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou endereço de e-mail
Senha

Perdeu sua senha?