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Governo regulamenta nova lei para devedores contumazes

Gabriel Aires
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Gabriel Aires
PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas...
1 semana atrás
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Quase 90 dias depois da aprovação da legislação que introduz a figura do endividado persistente, o governo oficializou a medida. Direcionada a empresas que negligenciam o pagamento de tributos de modo regular e intencional, a regra foi divulgada através de uma ordem conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Ratificada em dezembro pelo Congresso, a lei do devedor persistente foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, era necessário regulamentá-la para que entrasse em vigor.

O intuito da nova regulamentação é combater práticas em que empresas deixam de cumprir com os tributos de forma deliberada a fim de obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.

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Investigações recentes indicam que esse método pode envolver utilização de empresas fictícias, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como combustíveis

O assunto ganhou destaque após operações como a Operaçãos Offshore, da Polícia Federal, que averiguou esquemas de sonegação organizada e utilização da inadimplência como modelo de negócio. Empresas de combustíveis e grupos de investimento foram incluídos na operação.

Normas

A ordem divulgada nesta sexta-feira (27) detalha critérios de enquadramento, prazos de contestação e punições para contribuintes considerados devedores habituais. A medida também busca distinguir empresas em dificuldades financeiras de situações com indícios de fraude.

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Na prática, a categorização abrange empresas com obrigações vultosas e frequentes, que ultrapassam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por diversos períodos.

Procedimento

  • Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
  • Montante superior a 100% do patrimônio;
  • Demora por 4 períodos seguidos ou 6 alternados em 12 meses;
  • Início do processo com notificação oficial.

Limites

  • 30 dias para saldar, negociar ou apresentar contestação
  • 10 dias para apelar, em casos de negação
  • Apego pode não interromper punições em situações graves

O que fica de fora

Excluem-se do cálculo:

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  • obrigações em debate judicial;
  • quantias parceladas e quites pontualmente;
  • dívidas com cobrança suspensa;
  • circunstâncias de prejuízo comprovado ou calamidade, sem fraude.

Consequências

Empresas enquadradas podem enfrentar limitações como:

  • perda de incentivos fiscais;
  • proibição de participar de concorrências;
  • impedimento de acordos com o Poder Público;
  • Vetos à recuperação judicial;
  • CNPJ declarado inativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • inclusão em relação pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Pagos do Setor Público Federal (Cadin).

No caso de penalidades, acordos antigos podem ser mantidos somente em serviços essenciais ou infraestrutura estratégica.

Vigilância

A norma também contempla:

  • divulgação de lista pública de devedores;
  • compartilhamento de dados com estados e municípios;
  • união de informações fiscais em todo o território nacional.

 

 

Fonte: Agência Brasil

TAGS:devedor contumazoperação Carbono OcultoPGFNReceita Federal
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PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas bancárias. Sua missão é revelar o que os bancos não contam e democratizar o acesso ao crédito com segurança técnica.

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