Quase 90 dias depois da aprovação da legislação que introduz a figura do endividado persistente, o governo oficializou a medida. Direcionada a empresas que negligenciam o pagamento de tributos de modo regular e intencional, a regra foi divulgada através de uma ordem conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Ratificada em dezembro pelo Congresso, a lei do devedor persistente foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, era necessário regulamentá-la para que entrasse em vigor.
O intuito da nova regulamentação é combater práticas em que empresas deixam de cumprir com os tributos de forma deliberada a fim de obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.
Investigações recentes indicam que esse método pode envolver utilização de empresas fictícias, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como combustíveis
O assunto ganhou destaque após operações como a Operaçãos Offshore, da Polícia Federal, que averiguou esquemas de sonegação organizada e utilização da inadimplência como modelo de negócio. Empresas de combustíveis e grupos de investimento foram incluídos na operação.
Normas
A ordem divulgada nesta sexta-feira (27) detalha critérios de enquadramento, prazos de contestação e punições para contribuintes considerados devedores habituais. A medida também busca distinguir empresas em dificuldades financeiras de situações com indícios de fraude.
Na prática, a categorização abrange empresas com obrigações vultosas e frequentes, que ultrapassam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por diversos períodos.
Procedimento
- Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
- Montante superior a 100% do patrimônio;
- Demora por 4 períodos seguidos ou 6 alternados em 12 meses;
- Início do processo com notificação oficial.
Limites
- 30 dias para saldar, negociar ou apresentar contestação
- 10 dias para apelar, em casos de negação
- Apego pode não interromper punições em situações graves
O que fica de fora
Excluem-se do cálculo:
- obrigações em debate judicial;
- quantias parceladas e quites pontualmente;
- dívidas com cobrança suspensa;
- circunstâncias de prejuízo comprovado ou calamidade, sem fraude.
Consequências
Empresas enquadradas podem enfrentar limitações como:
- perda de incentivos fiscais;
- proibição de participar de concorrências;
- impedimento de acordos com o Poder Público;
- Vetos à recuperação judicial;
- CNPJ declarado inativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- inclusão em relação pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Pagos do Setor Público Federal (Cadin).
No caso de penalidades, acordos antigos podem ser mantidos somente em serviços essenciais ou infraestrutura estratégica.
Vigilância
A norma também contempla:
- divulgação de lista pública de devedores;
- compartilhamento de dados com estados e municípios;
- união de informações fiscais em todo o território nacional.
Fonte: Agência Brasil


