Aproximadamente 4,4 milhões de contribuintes efetuaram a regularização com o Predador na inicial semana de envio da Declaração do Tributo de Renda Indivíduo Física 2026 (ano-base 2025). Às 18h03 desta sexta-feira (27), 4.444.798 registros foram despachados.
Essa quantidade corresponde a 10,1% do total de declarações estimadas para este ano. Em 2026, o Fisco aguarda receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, a ritmo de submissão é mais acelerado na primeira semana devido aos contribuintes que preencheram o documento com antecedência.
Conforme a Receita Federal, 80% das declarações submetidas até agora terão direito a obter restituição, enquanto 11,1% terão que remunerar Imposto de Renda e 8,9% não apresentam tributo a remunerar nem a receber.
>>Compreenda os avanços da declaração do Tributo de Renda 2026
A supremacia dos registros foi preenchida a partir do sistema de computador (69%), entretanto 19,2% dos contribuintes utilizam o preenchimento pela internet, que preserva o esboço da declaração guardado nos dispositivos do Fisco (nuvem da Receita), e 11,8% declaram através do aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um montante de 59,9% dos contribuintes que submeteram o documento à Receita Federal aproveitaram a declaração pré-completada, através da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando validar as informações ou corrigir os dados. A seleção de abatimento simplificado corresponde a 57% dos envios.
O prazo para submeter a declaração e termina às 23h59min59s de 29 do dia maio. O software gerador da declaração está acessível desde 19 de março.
Quem não submeter a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior montante.
As pessoas indivíduos que receberam vencimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que alcançaram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que obtiveram até dois ordenados mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de efetuar a declaração, exceto se atenderem a outro critério de obrigatoriedade.
Fonte: Agência Brasil


