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Condomínios do Rio Buscam Nova Metodologia de Cobrança de Água

Gabriel Aires
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Gabriel Aires
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Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas...
1 semana atrás
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Edifícios residenciais e empresariais no Rio de Janeiro estão em uma campanha para modificar a maneira como é calculado o fornecimento de água. Segundo gestores de propriedades, o valor tem aumentado nos últimos tempos e corresponde a quase a metade do montante mensal dos moradores.

A mobilização está sendo liderada pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que está insatisfeita com a chamada fatura de consumo mínimo. Esse sistema de cobrança impacta os edifícios que não possuem medidores individualizados, ou seja, recebem apenas uma fatura para ser dividida entre os moradores.

O líder da Abadi, Marcelo Borges, comunicou à Agência Brasil que a cobrança por tarifa mínima não condiz com a realidade.

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“A Abadi defende que a cobrança seja baseada no que é marcado pelo medidor ou no que de fato é consumido pelo condomínio. A medição precisa ser respeitada ou, no mínimo, ser estabelecida uma tarifa mais próxima do real consumo”, explica.

Borges menciona que o valor mínimo cobrado no estado é “muito elevado”, sendo de 15 metros cúbicos (m³) no mínimo para edifícios residenciais e 20 m³ para edifícios comerciais.

No Rio, aproximadamente 70% dos empreendimentos possuem medidor único, segundo cálculos da associação de administradores.

Endossado pela Justiça

A Abadi relata que a questão ganhou mais destaque após uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da legalidade da cobrança mínima.

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De acordo com os cálculos da associação, a conta de água, em muitos casos, passou de 7% para 45% do montante mensal dos condomínios.

Conforme a entidade, a tarifa mínima de água em um edifício comercial com dez unidades chega, em média, a R$ 9,2 mil, valor que seria 14 vezes superior aos edifícios de Minas Gerais (R$ 636) e seis vezes maior em relação a São Paulo (R$ 1,5 mil).

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Marcelo Borges informou que a Abadi atua como Amicus curiae (amigo da corte, ao fornecer informações a um tribunal mesmo não sendo parte do processo) em um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o método de cobrança do abastecimento.

“Estamos aguardando para ver se no STF haverá uma mudança nessa interpretação”, afirma. A Abadi também lançou uma petição online.

Contrato de concessão

Juntamente com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio (Secovi Rio), a Abadi solicitou uma revisão do modelo de cobrança na Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), órgão do governo estadual.

Procurada pela Agência Brasil, a Agenersa declarou que o pleito da Abadi está sob análise na agência. A agência enfatiza que o modelo vigente de cobrança é válido de acordo com o marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) e com a orientação consolidada pelo STJ.

“Sem prejuízo dessa legitimidade, a Agenersa avaliará, na revisão periódica das tarifas prevista para este ano, a possibilidade de ajustes na estrutura tarifária, sempre considerando a necessidade de manter o equilíbrio financeiro do contrato, as metas de universalização, e a qualidade e viabilidade do serviço”, concluiu.

Empresas

A Agência Brasil buscou posicionamento das três empresas concessionárias de abastecimento de água na cidade do Rio.

A Águas do Rio, responsável pelo fornecimento na região central e nas zonas norte e sul, esclareceu que a cobrança da tarifa mínima está em vigor há décadas.

“Em junho de 2023, o STJ reiterou esse entendimento ao reconhecer a impossibilidade de cobrança de valores inferiores à tarifa mínima”, afirma.

A empresa menciona que essa decisão impactou diretamente condomínios que, por força de decisões judiciais provisórias, em sua maioria obtidas anteriormente ao novo marco legal, quando a tarifa mínima já estava em vigor, “estavam pagando valores abaixo do estabelecido na estrutura tarifária em vigor”.

Segundo a empresa, tais casos representam menos de 1% da base de clientes e passaram a ser adequados ao modelo regulatório “que sempre foi aplicado à grande maioria dos consumidores desde antes da concessão”.

A Rio+Saneamento, encarregada do abastecimento na zona oeste, reafirma que a cobrança é respaldada pelo STJ.

“Esse método de cobrança sempre foi adotado por todas as concessionárias de saneamento no Brasil. O reajuste tarifário foi realizado conforme previsto no contrato de concessão e homologado junto à Agenersa”, acrescenta.

A Iguá Rio, concessionária da zona sudoeste (área da Barra da Tijuca e Jacarepaguá), enfatiza que a cobrança está “em total conformidade com as leis e normas aplicáveis à concessão” e foi reiterada várias vezes pelo Poder Judiciário.

“O modelo proposto contempla os aspectos financeiros necessários para garantir a qualidade do serviço e a continuidade dos investimentos”, informou.

Fonte: Agência Brasil

TAGS:AbadiCondomíniosConta de ÁguaRio de Janeiro
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PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas bancárias. Sua missão é revelar o que os bancos não contam e democratizar o acesso ao crédito com segurança técnica.

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