A execução do tributo mínimo mundial de 15% para grandes corporações globais no Brasil avançou para estar em efetivação.
A Receita Federal divulgou a Diretriz Normativa 2.319/2026, que estabelece a declaração e o pagamento extra da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para garantir a taxação mínima e equipar o Brasil a nações desenvolvidas.
A ação faz parte do conjunto de normas em consonância com o padrão global conhecido como Pilar 2, elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Um dos princípios do Brasil quando presidiu o G20 – o grupo das dezenove maiores economias globais, somado à União Europeia e à União Africana -, a proposta busca confirmar uma taxação mínima eficaz, além de combater práticas de elisão tributária e planejamento fiscal agressivo (planejamento para diminuir tributos).
Conforme a nova diretriz, os montantes calculados conforme os parâmetros do Pilar 2 da OCDE, que estabelecem o acréscimo da CSLL, precisarão ser comunicados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês após o término do exercício fiscal. No primeiro ano de implementação, o prazo vai até o final de junho de 2026.
O pagamento deverá ser feito até o último dia útil do sétimo mês após o término do exercício, também conforme determinado por ato normativo emitido pela Receita em dezembro.
O ato estabeleceu o código de receita 1809 para o encargo extra da CSLL.
A regulamentação soluciona uma lacuna operacional ao definir como as empresas devem relatar o imposto, incorporando o adicional da CSLL ao fluxo regular de cálculo e comunicação de tributos federais.
Implementação no Brasil
O Brasil optou por cobrar um adicional da CSLL para instituir o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), mecanismo que viabiliza aos países tributar localmente a diferença necessária para alcançar a alíquota mínima global de 15% sobre as grandes corporações multinacionais.
A ação está inserida em um pacto pactuado por mais de 140 jurisdições dentro da OCDE e do G20, com o intuito de reduzir a erosão da base tributária e impedir a transferência artificial de receitas para paraísos fiscais, prática habitual entre grandes corporações multinacionais.
No Brasil, a estrutura legal para a cobrança foi estabelecida após a aprovação, em dezembro, pelo Congresso Nacional, de projeto que instituiu a taxa mínima sobre proveitos de corporações multinacionais com rendimento anual superior a 750 milhões de euros.
A ação alinhou o país a economias avançadas que já estão à frente na adoção do Pilar 2, também conhecido como GloBE.
Repercussões
A nova norma influencia diretamente corporações multinacionais com atuação no Brasil, que agora terão que ajustar seus sistemas contábeis e fiscais para cumprir as solicitações das normas GloBE. Isso engloba cálculos mais elaborados para determinar a tributação efetiva em cada jurisdição.
Ainda que a regulamentação traga maior transparência sobre prazos e método de comunicação, ainda existem incertezas quanto à execução prática.
A DCTFWeb e seus manuais ainda não foram modificados para abarcar as particularidades do novo tributo, o que pode ocasionar entraves no cumprimento das obrigações dentro do prazo.
A vista do prazo apertado para o primeiro ano de aplicação das normas, a falta de instruções técnicas detalhadas pode resultar em interpretações discrepantes.
Existem riscos como o acréscimo da probabilidade de disparidades nas comunicações e a criação de controvérsias fiscais.
Na prática, a nova diretriz normativa consolida a aceitação do tributo mínimo global no Brasil, equiparando o país aos padrões internacionais e fortalecendo mecanismos de transparência e conformidade fiscal.
Mesmo assim, o êxito da execução dependerá da publicação de diretrizes adicionais pela Receita Federal e da capacidade de adaptação das corporações às novas demandas, que requerem integração entre equipes locais e globais das corporações multinacionais.
Fonte: Agência Brasil


