Uma das táticas mais efetivas para diminuir a taxa a pagar ou garantir uma restituição maior é inserir os dependentes. Isso se o contribuinte for o principal responsável pela manutenção da família.
Neste ano, o abatimento por dependente é de R$ 2.275,08.
Sabe quem pode fazer parte dessa relação?
- Cônjuge, parceiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o parceiro(a) de união homoafetiva;
- Descendente, até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapaz física ou mentalmente para o trabalho;
- Descendente, se ainda estiver frequentando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Descendente com deficiência, de qualquer idade, e aptas para o trabalho, quando a sua remuneração não ultrapassar a soma das deduções da base de cálculo;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), desamparado dos pais, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapaz física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), desamparado dos pais, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver frequentando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha tido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, desamparado dos pais, do(a), em qualquer idade, e aptas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
- Genitores, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham obtido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;
- Jovem carente até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Indivíduo absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
É importante frisar que ao adicionar alguém como dependente, você precisa declarar, se houver, os ganhos dele.
“Necessário salientar que, ao registrar os dependentes, é preciso incluir todos os rendimentos e bens deles na sua declaração”, adverte o docente de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
A falta desses rendimentos é uma das razões que leva o contribuinte a cair na malha fina. Além disso, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente em outra declaração.


