O chefe Luiz Inácio Lula da Silva remeteu ao Congresso Nacional, durante a noite de ontem (14), a proposta de lei que encerra a escala de seis dias laborais para um de descanso (6×1) e diminui a jornada de trabalho para, no máximo, 40 horas por semana.
A medida foi divulgada em publicação extra do Diário Oficial.
Conforme o texto, a intenção é reduzir o teto da carga horária de 44 para 40 horas semanais, proporcionando dois dias de descanso remunerado sem diminuição de salário.
A organização passaria a ser de cinco dias laborais para dois dias de repouso.
O líder Lula, em postagem em redes sociais, destacou que a proposta foi enviada com “urgência constitucional, o que proporciona 45 dias para que o Parlamento delibere sobre o assunto.
“A proposta devolve tempo aos empregados e empregadas: tempo para testemunhar os filhos crescendo, para o entretenimento, para o descanso e para a convivência em família. Um avanço em direção a uma nação mais justa e com maior qualidade de vida para todos”, redigiu o presidente.
Segundo Lula, o envio da proposta está associado à honradez das famílias brasileiras, “dos que constroem o Brasil diariamente”. O presidente enfatizou que a redução da jornada não implica em qualquer corte nos vencimentos.
Conforme o governo, a ideia abarca também empregados domésticos, comerciantes, esportistas, pilotos de avião, profissionais de rádio e outras categorias contempladas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Conforme o Executivo, a proposta é de abrangência geral.
“O limite de 40 horas passa a ser válido também para escalas especiais e regimes diferenciados”, comunica.
>> Confira o que propõe o projeto de lei:
- Carga semanal: limite reduzido de 44 para 40 horas
- Descanso prolongado: no mínimo dois dias de descanso semanal remunerado
- Nova norma: consolidação do padrão 5×2 e diminuição das horas trabalhadas
- Remuneração protegida: proibida qualquer diminuição salarial
- Abrangência ampliada: inclui empregados domésticos, comerciantes, esportistas, pilotos de avião, profissionais de rádio e outras categorias abarcadas pela CLT e leis específicas.
- Aplicação geral: limite de 40 horas passa a ser aplicável também a escalas especiais e regimes diferenciados
- Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por meio de acordo coletivo, respeitando a média de 40 horas por semana
* Com dados da Presidência da República
Fonte: Agência Brasil


