O Banco Central estabeleceu a liquidação extrajudicial do Banco Pleno. Divulgada nesse dia da semana (18), na capital federal do Brasil, a decisão incorpora neste regime especial a Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliários – parte integrante do agrupamento prudencial Pleno.
De acordo com o órgão monetário, trata-se de agrupamento de pequeno porte, classificado no segmento S4 da regulamentação prudencial, tendo como empresa principal o Banco Pleno. Esse agrupamento possui, conforme o BC, 0,04% do total de ativos e 0,05% do total de captações do Sistema Financeiro Nacional.
Banco Superior
Anteriormente conhecido como Banco Voiter, o Banco Pleno fazia parte, até meados de 2025, do agrupamento financeiro do Banco Superior, do banqueiro Daniel Vorcaro, alvo da Operação Conformidade Zero.
A operação investiga a concessão de empréstimos falsos pelo Banco Superior, incluindo a tentativa de aquisição da instituição financeira pelo Banco de Brasília (BRB), banco estatal vinculado ao Governo do Distrito Federal. Segundo as apurações, as fraudes podem atingir R$ 17 bilhões.
Pleno
O Banco Pleno tem à frente Augusto Ferreira Lima, antigo CEO e ex-sócio do Banco Superior.
“A liquidação extrajudicial [do Banco Pleno e de sua distribuidora] foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por desrespeito às normas que regulam a sua atividade e negligência em relação às determinações do Banco Central do Brasil”, justificou, em comunicado, o BC.
Outras providências podem ser tomadas pela autoridade monetária para apurar as responsabilidades de acordo com suas atribuições legais. Se as suspeitas de irregularidades se confirmarem, serão adotadas medidas punitivas de natureza administrativa e comunicados serão feitos às autoridades competentes.
Dentre as medidas planejadas está aindisponibilidade dos bens de controladores e administradores do agrupamento prudencial Pleno.
Em comunicado aos investidores, o Banco Pleno informou possuir uma “ base estimada de 160 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que totalizam R$ 4,9 bilhões”, e que realizará os pagamentos conforme regulamentado pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
“Todos os créditos enquadrados no Regulamento do FGC terão o procedimento de pagamento iniciado assim que o levantamento dos dados dos credores for finalizado e disponibilizado”, informa o comunicado.
Ainda destaca que mais informações sobre o pagamento da garantia comum – limitada a R$ 250 mil – estão disponíveis no portal.
“Solicitamos aos credores que usem o Aplicativo FGC, criado para simplificar o processo de pagamento de garantias, de maneira rápida e totalmente online”, indicou o banco, referindo-se ao aplicativo disponibilizado na Apple Store ou no Google Play.
“Posteriormente, quando o FGC receber a lista dos credores do liquidante, será viável fazer a requisição da garantia, com a identificação do beneficiário e a indicação da conta de sua propriedade, onde o valor da garantia será depositado”, acrescentou.
Por fim, a instituição alega que não faz parte do agrupamento Superior, o que alteraria o limite de regulamentação.
Confira os detalhes sobre a liquidação do Pleno no Jornalista Brasil, da TV Brasil
Controladores e ex-dirigentes
A medida deindisponibilidade de bens atinge o núcleo de controle da instituição, abrangendo tanto pessoas jurídicas quanto físicas. A ordem tem o propósito de garantir possíveis ressarcimentos e a integridade do processo em andamento.
Entre as empresas afetadas pela decisão estão a NK 031 Empreendimentos e Participações; a DV Holding Financeira; a Master Holding Financeira; e a 133 Investimentos e Participações.
No grupo de controladores pessoas físicas, a restrição incide sobre Armando Miguel Gallo Neto, Augusto Ferreira Lima, Daniel Bueno Vorcaro e Felipe Wallace Simonsen.
A relação de bens indisponíveis se estende, também, a um grupo de ex-gestores.
Além de Vorcaro e Augusto Ferreira Lima, que aparecem emambas as categorias, a medida atinge Angelo Antonio Ribeiro da Silva, Luiz Antonio Bull, Mauricio Antonio Quadrado, Renata Leme Borges dos Santos, Ronaldo Vieira Bento e Viviane Aparecida Rodrigues Afonso.
*Artigo modificado às 10h57 para inclusão de informações.
*Artigo modificado às 11h14 para inclusão de informações.
Fonte: Agência Brasil


