Por consenso, o plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (11) a elevação da participação minoritária da United Airlines na Azul, mas impôs advertências. A resolução possibilita a inserção de US$ 100 milhões da companhia norte-americana, o que resultará no aumento da participação da United para cerca de 8% do capital social da empresa aérea brasileira.
A transação faz parte do processo de reorganização da Azul nos Estados Unidos, realizado sob o Chapter 11. Estipulado pela legislação dos Estados Unidos, esse mecanismo dá às empresas com dificuldades financeiras a oportunidade de renegociar débitos e reestruturar suas operações sob supervisão judicial, garantindo a continuidade das atividades.
A Superintendência-Geral do Cade havia aprovado previamente o acordo em dezembro, de forma simplificada, por entender que não acarretaria em riscos de concorrência. No entanto, o caso foi levado ao plenário do órgão após recurso do Instituto de Estudos e Pesquisas da Sociedade e Consumo (IPSConsumo), organização da sociedade civil que atua na proteção da concorrência e dos consumidores.
Compromissos assumidos
O relator do Tribunal do Cade, conselheiro Diogo Thomson, ratificou a posição da área técnica e votou pela aprovação sem restrições formais, porém ressaltou a importância de compromissos rígidos de governança e conformidade.
De acordo com ele, o novo Estatuto Social da Azul estabelece medidas para controlar o acesso a informações estrategicamente sensíveis e regular possíveis conflitos de interesse.
“Entendo que as preocupações relacionadas à concorrência decorrentes do possível compartilhamento de informações sensíveis estão, atualmente, suficientemente mitigadas”, afirmou Thomson.
Impacto no segmento aéreo
De acordo com o IPSConsumo, a operação deveria ter considerado também possíveis negociações com a American Airlines, devido à “interseção estratégica” no Chapter 11. A entidade também apontou potenciais riscos concorrenciais decorrentes da participação da United na Azul e também na holding Abra, controladora da Gol.
Na avaliação do relator, entretanto, a notificação conjunta não é obrigatória quando os negócios não estão em estágios semelhantes ou envolvem instrumentos distintos, desde que informados corretamente ao Cade.
Thomson alertou que a entrada eventual da American Airlines no capital da Azul poderá modificar substancialmente o cenário concorrencial, exigindo uma nova análise aprofundada pelo órgão antitruste.
O tribunal destacou que qualquer ampliação futura da participação da United, mudanças nos direitos políticos, prerrogativas de governança ou aumento de influência, deverá ser submetida previamente ao Cade. O descumprimento das condições acordadas poderá resultar na revisão da decisão.
Apesar de o novo Estatuto Social da Azul ainda não ter sido formalmente aprovado, o relator afirmou que os termos combinados no acordo foram considerados como premissas relevantes para a aprovação do negócio.
Processo de reestruturação
Durante o trâmite, a Azul alertou que a demora na análise poderia acarretar “graves riscos” para a saúde financeira e a continuidade operacional da empresa.
A companhia ressaltou os custos mensais elevados da reestruturação e afirmou que a conclusão do processo era essencial para fortalecer sua competitividade.
Iniciado em maio de 2025, o plano de reestruturação prevê a captação mínima de US$ 850 milhões para viabilizar a saída da Azul do Chapter 11, sendo que US$ 750 milhões seriam provenientes de credores e US$ 100 milhões da United.
De acordo com a empresa, o término do processo possibilitará a retomada da capacidade operacional e a expansão da oferta de voos domésticos e internacionais, fortalecendo a concorrência no setor aéreo brasileiro.
Condições estabelecidas
Em comunicado, a presidente do IPSConsumo, Juliana Pereira, enfatizou que a decisão estabelece condições claras. “A autorização foi concedida com base em premissas bastante claras: inexistência de relação com a American Airlines, compromissos reforçados de governança e conformidade e proibição de troca de informações sensíveis”, declarou.
Juliana Pereira ressaltou que o Cade determina que qualquer modificação relevante nesse cenário ou descumprimento desses compromissos poderá levar à revisão do negócio.
Fonte: Agência Brasil


