A instituição financeira Caixa Econômica Federal efetua nesta quinta-feira (26) o repasse mensal de fevereiro do programa Bolsa Família aos participantes com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 9.
O montante mínimo corresponde a R$ 600, entretanto, com a inclusão de uma nova quantia, a média do benefício ascende para R$ 690,01. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Auxílio Social, neste mês o esquema de auxílio financeiro do governo federal chegará a 18,84 milhões de famílias, com um dispêndio de R$ 13 bilhões.
Além da ajuda básica, são efetuados os pagamentos de três suplementos. O Benefício Variável Familiar Nutriz efetua seis parcelas de R$ 50 às mães de bebês com até seis meses de idade, com o intuito de garantir a nutrição adequada das crianças. O Bolsa Família também repassa um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes (mães que amamentam), outro de R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos e ainda um de R$ 150 para cada criança com até 6 anos.
No padrão convencional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário terá a facilidade de verificar dados referentes às datas de pagamento, o valor do benefício e o detalhamento das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, utilizado para monitorar as contas poupança digitais do banco.
Remuneração unificada
Os contemplados de 171 localidades em oito estados receberam o pagamento em 12 de fevereiro, independentemente do NIS. Essa medida beneficiou os habitantes de 122 munícipios do Rio Grande do Norte, enfrentando a estiagem. Também foram favorecidas cidades nos seguintes estados: Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (seis), Amazonas (três), Piauí (duas) e Santa Catarina (uma).
Essas áreas foram impactadas por precipitações ou por períodos de seca ou possuem comunidades indígenas em situação frágil. A relação das municipalidades com pagamento adiantado está acessível na página do Ministério do Desenvolvimento e Auxílio Social.
Desde 2024, os favorecidos pelo Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reintegrou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a indivíduos que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que estão impedidos de exercer a atividade durante a Piracema (época de reprodução dos peixes).
Norma de salvaguarda
Aproximadamente 2,51 milhões de famílias estão abrangidas pela norma de salvaguarda em fevereiro. Tal regra possibilita que famílias cujos integrantes obtenham emprego e elevem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, contanto que cada membro obtenha o equivalente a até meio salário mínimo.
Em 2025, o período de permanência na norma de salvaguarda foi diminuído de dois para um ano. No entanto, a modificação se aplica somente às famílias que entraram na etapa de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se encaixaram na regra até maio de 2025 seguirão recebendo metade do benefício por dois anos.



