A Instituição Financeira Federal realizará o pagamento referente a este dia da semana (18) da parcela mensal de fevereiro aos favorecidos com Número de Inscrição Social (NIS) terminados em 3.
O valor inicial é de R$ 600, porém, considerando os acréscimos, a quantia média do benefício aumenta para R$ 690,01. Conforme informações do Ministério do Progresso e Auxílio Social, neste período o esquema de transferência de recursos do Governo Nacional contemplará 18,84 milhões de núcleos familiares, com despesa total de R$ 13 bilhões.
Adicionalmente ao montante mínimo, são efetuados os seguintes pagamentos adicionais:
- Bônus Diverso para Alimentação do Núcleo Familiar Nutriz, com repasses de seis cotas de R$ 50 às genitoras de bebês de até seis meses, a fim de garantir a nutrição das crianças
- Acrescento de R$ 50 a mulheres grávidas e nutrizes (mães lactantes)
- Adicional de R$ 150, por criança de até 6 anos.
- Benefício extra de R$ 50 por filho de 7 a 18 anos
No padrão tradicional do Bolsa Família, a remuneração é efetuada nos últimos dez dias úteis de cada mês. Em razão do carnaval, os beneficiados com NIS terminados em 1 e 2 obtiveram seus pagamentos na segunda semana de fevereiro, com as transferências sendo reiniciadas nesse dia.
O favorecido terá a possibilidade de verificar detalhes sobre as datas de remuneração, o montante do benefício e a composição das parcelas no app Caixa Tem, utilizado para monitorar as contas digitais de poupança do banco.
Remuneração conjunta
Os beneficiados de 171 localidades de oito unidades federativas receberam os pagamentos na quinta-feira passada (12), sem considerar o NIS. A ação beneficiou os cidadãos de 122 municípios do Rio Grande do Norte, que sofrem com a escassez de chuvas. Também foram favorecidas cidades nos seguintes estados: Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
Essas áreas foram afetadas por precipitações ou períodos de seca ou apresentam comunidades indígenas em condição de fragilidade. A relação das cidades com pagamento adiantado está disponível na página do Ministério do Progresso e Auxílio Social.
A partir de 2024, os beneficiados do Bolsa Família deixaram de ter desconto referente ao Seguro Defeso. A modificação foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reintegrou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é concedido a indivíduos que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da reprodução dos peixes.
Norma de amparo
Cerca de 2,51 milhões de núcleos familiares estão abrangidos pela norma de amparo em fevereiro. Tal regra possibilita que famílias cujos membros obtenham emprego e elevem sua renda recebam metade do benefício ao qual teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Em 2025, o período de permanência na norma de amparo foi reduzido de dois para um ano. Entretanto, a alteração se aplica somente às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se enquadraram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.



