Nesta quinta-feira (9), as modificações realizadas pelos senadores na Medida Provisória 1323/25, referente às normas para o pagamento do seguro-defeso, foram vetadas pela Câmara dos Deputados. Dessa forma, a versão aprovada pelos deputados na terça-feira (7) permanece em vigor. O documento agora aguarda a aprovação presidencial.
O benefício do seguro-defeso é destinado aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca para a reprodução dos peixes. As novas diretrizes têm por objetivo dificultar as práticas fraudulentas.
A medida provisória estabelece as seguintes disposições:
- Permite a quitação das parcelas em aberto até 2026 desde que o beneficiário cumpra os critérios necessários;
- O pescador artesanal terá direito ao benefício de anos anteriores se tiver feito a solicitação dentro dos prazos estipulados;
- O pagamento do benefício será efetuado em até 60 dias após a regularização do pescador no programa;
- Inclusão de novos requisitos para cadastro e identificação.
Para o ano de 2026, a previsão de gastos com o seguro-defeso, excluindo os valores em atraso, é de R$ 7,9 bilhões.
Senado
No encontro ocorrido na quarta-feira (7), os senadores aprovaram uma série de alterações, incluindo a exigência de comprovação de contribuição ao INSS por no mínimo 6 meses ao longo de um ano para os pescadores.
Outras modificações dizem respeito ao limite de renda para ter acesso ao seguro e à exclusão do pagamento de benefícios retroativos a 2025.
Todas as mudanças foram descartadas pelos deputados federais nesta quinta-feira.
* Informações provenientes das agências Câmara e Senado
Fonte: Agência Brasil


