Nesta quinta-feira (22), o Conselho Monetário Nacional (CMN) concedeu aprovação a alterações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), em contexto do início dos reembolsos aos investidores prejudicados pela liquidação do Banco Master, que ocorreu em novembro de 2025.
O fundo declarou em comunicado que as modificações não afetam as liquidações mais recentes.
A partir da última segunda-feira (19), o FGC começou a restituir investidores que aplicaram em produtos segurados do Banco Master. Além disso, o fundo terá a responsabilidade de cumprir garantias associadas à liquidação de outras entidades do grupo e do Will Bank, que aconteceu na quarta-feira (21), em um montante estimado em aproximadamente R$ 47 bilhões.
Dentre as principais alterações aprovadas pelo CMN está a modificação no artigo 7º do regulamento, que agora permite ao conselho de administração do FGC sugerir tanto o aumento quanto a diminuição das contribuições das instituições associadas, sempre que julgar necessário. Essa proposta deve ser revista pelo Banco Central e decidida pelo CMN. De acordo com o fundo, neste momento, não há discussões sobre um aumento nas alíquotas.
Para reduzir o impacto sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar as contribuições das instituições associadas em até cinco anos e estabelecer cobranças extraordinárias. Esses mecanismos já estavam previstos nas normas em vigor.
Outro aspecto importante é a definição de um prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos das garantias, contados a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes.
Normas internacionais
O FGC informou em uma declaração que as alterações aprovadas visam o alinhamento às práticas internacionais mais adequadas. Entre os pontos ressaltados está a ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas que se encontram em “situação conjuntural adversa”, com o devido reconhecimento do Banco Central.
As modificações também abrangem a cobertura de custos e responsabilidades resultantes de atos regulares de gestão realizados de boa-fé pela administração do fundo, assim como o aumento da transparência, através da divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos garantidos por cada instituição associada.
Conforme afirmado pelo FGC, “as modificações possibilitam acelerar o processo de pagamento de garantias, tornando-o mais previsível e em consonância com as melhores práticas internacionais” e contribuem para “maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional”, sem impactar as liquidações já em andamento.
Fonte: Agência Brasil


