Os empresas exportadoras beneficiadas pelo Programa de Financiamento às Exportações (Proex) têm a capacidade de ajustar a data de partida das mercadorias sem perderem o acesso aos recursos financeiros.
Nesta quinta-feira (26), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou modificações que flexibilizam prazos, diminuem exigências burocráticas e ampliam a abrangência do programa.
Uma das mudanças relevantes é a opção de modificar a data de embarque das mercadorias. No entanto, a alteração de datas requer um entendimento entre o exportador e o agente financeiro do Proex, sempre que houver necessidade de ajustar o cronograma da operação.
A nova medida também amplia de 15 para 30 dias o prazo para comprovar a exportação após a data inicialmente prevista. Além disso, fica autorizada a extensão do prazo para solicitar o desembolso, desde que haja recursos financeiros e orçamentários disponíveis.
Redução da burocracia
Com o intuito de diminuir despesas e simplificar procedimentos, o CMN dispensou o exportador de comprovar a parte não financiada em operações de crédito com menos de dois anos de prazo.
Outra alteração amplia o público do programa, permitindo a participação de trading companies, empresas que intermediam transações de exportação e importação. Contudo, essa permissão é válida apenas para produtos fabricados no Brasil ou para serviços prestados por empresas brasileiras.
Penalidades mais transparentes
A resolução também ajusta as diretrizes de descaracterização das operações. A penalidade financeira anteriormente determinada foi substituída por uma multa calculada com base em critérios específicos estabelecidos na norma. De acordo com o governo, essa mudança proporciona “maior transparência, proporcionalidade e segurança jurídica” no tratamento de possíveis irregularidades.
As novas diretrizes entram em vigor na data de publicação da resolução.
Inaugurado em 2001, o Proex é um dos principais recursos de apoio oficial às exportações do Brasil, permitindo que empresas do país ofereçam financiamento em condições equivalentes às praticadas internacionalmente.
Fonte: Agência Brasil


