Edifícios residenciais e empresariais no Rio de Janeiro estão em uma campanha para modificar a maneira como é calculado o fornecimento de água. Segundo gestores de propriedades, o valor tem aumentado nos últimos tempos e corresponde a quase a metade do montante mensal dos moradores.
A mobilização está sendo liderada pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que está insatisfeita com a chamada fatura de consumo mínimo. Esse sistema de cobrança impacta os edifícios que não possuem medidores individualizados, ou seja, recebem apenas uma fatura para ser dividida entre os moradores.
O líder da Abadi, Marcelo Borges, comunicou à Agência Brasil que a cobrança por tarifa mínima não condiz com a realidade.
“A Abadi defende que a cobrança seja baseada no que é marcado pelo medidor ou no que de fato é consumido pelo condomínio. A medição precisa ser respeitada ou, no mínimo, ser estabelecida uma tarifa mais próxima do real consumo”, explica.
Borges menciona que o valor mínimo cobrado no estado é “muito elevado”, sendo de 15 metros cúbicos (m³) no mínimo para edifícios residenciais e 20 m³ para edifícios comerciais.
No Rio, aproximadamente 70% dos empreendimentos possuem medidor único, segundo cálculos da associação de administradores.
Endossado pela Justiça
A Abadi relata que a questão ganhou mais destaque após uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da legalidade da cobrança mínima.
De acordo com os cálculos da associação, a conta de água, em muitos casos, passou de 7% para 45% do montante mensal dos condomínios.
Conforme a entidade, a tarifa mínima de água em um edifício comercial com dez unidades chega, em média, a R$ 9,2 mil, valor que seria 14 vezes superior aos edifícios de Minas Gerais (R$ 636) e seis vezes maior em relação a São Paulo (R$ 1,5 mil).
Marcelo Borges informou que a Abadi atua como Amicus curiae (amigo da corte, ao fornecer informações a um tribunal mesmo não sendo parte do processo) em um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o método de cobrança do abastecimento.
“Estamos aguardando para ver se no STF haverá uma mudança nessa interpretação”, afirma. A Abadi também lançou uma petição online.
Contrato de concessão
Juntamente com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio (Secovi Rio), a Abadi solicitou uma revisão do modelo de cobrança na Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), órgão do governo estadual.
Procurada pela Agência Brasil, a Agenersa declarou que o pleito da Abadi está sob análise na agência. A agência enfatiza que o modelo vigente de cobrança é válido de acordo com o marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) e com a orientação consolidada pelo STJ.
“Sem prejuízo dessa legitimidade, a Agenersa avaliará, na revisão periódica das tarifas prevista para este ano, a possibilidade de ajustes na estrutura tarifária, sempre considerando a necessidade de manter o equilíbrio financeiro do contrato, as metas de universalização, e a qualidade e viabilidade do serviço”, concluiu.
Empresas
A Agência Brasil buscou posicionamento das três empresas concessionárias de abastecimento de água na cidade do Rio.
A Águas do Rio, responsável pelo fornecimento na região central e nas zonas norte e sul, esclareceu que a cobrança da tarifa mínima está em vigor há décadas.
“Em junho de 2023, o STJ reiterou esse entendimento ao reconhecer a impossibilidade de cobrança de valores inferiores à tarifa mínima”, afirma.
A empresa menciona que essa decisão impactou diretamente condomínios que, por força de decisões judiciais provisórias, em sua maioria obtidas anteriormente ao novo marco legal, quando a tarifa mínima já estava em vigor, “estavam pagando valores abaixo do estabelecido na estrutura tarifária em vigor”.
Segundo a empresa, tais casos representam menos de 1% da base de clientes e passaram a ser adequados ao modelo regulatório “que sempre foi aplicado à grande maioria dos consumidores desde antes da concessão”.
A Rio+Saneamento, encarregada do abastecimento na zona oeste, reafirma que a cobrança é respaldada pelo STJ.
“Esse método de cobrança sempre foi adotado por todas as concessionárias de saneamento no Brasil. O reajuste tarifário foi realizado conforme previsto no contrato de concessão e homologado junto à Agenersa”, acrescenta.
A Iguá Rio, concessionária da zona sudoeste (área da Barra da Tijuca e Jacarepaguá), enfatiza que a cobrança está “em total conformidade com as leis e normas aplicáveis à concessão” e foi reiterada várias vezes pelo Poder Judiciário.
“O modelo proposto contempla os aspectos financeiros necessários para garantir a qualidade do serviço e a continuidade dos investimentos”, informou.
Fonte: Agência Brasil


