Empregados podem verificar, a partir de quinta-feira (5), se têm direito ao Bônus Salarial em 2026, relativo ao ano-base 2024. A verificação está disponível no app da Carteira de Trabalho Digital ou no site Gov.br.
Nesses ambientes, é viável conferir detalhes como quantia do auxílio, banco encarregado pela quitação e a data específica do depósito. No total, os desembolsos totalizam R$ 32,3 bilhões e são distribuídos conforme o mês de nascimento do beneficiário.
O montante corresponde ao montante vigente do vencimento mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Neste ano, o Bônus Salarial varia de R$ 136 a R$ 1.621.
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Dinheiro
O primeiro pagamento será liberado em 16 de fevereiro – totalizando R$ 2,5 bilhões – para empregados nascidos em janeiro. As quantias permanecerão acessíveis aos beneficiados até o fim do cronograma em 30 de dezembro.
Devem ser contemplados 1,8 milhão de empregados do setor privado inscritos no Programa de Integração Social (PIS), pagos pela Caixa Econômica Federal, totalizando R$ 2,29 bilhões.
Outros 217,2 mil servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), receberão pela instituição do Banco do Brasil, somando R$ 301,9 milhões.
Têm direito ao Bônus Salarial em 2026 o empregado que atenda aos seguintes requisitos:
– estar registrado no Pis/Pasep por pelo menos cinco anos, a partir da data do primeiro vínculo;
– ter recebido, de empregadores contribuintes dos programas, até R$ 2.766 de renda média mensal durante o período trabalhado;
– ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, consecutivos ou não;
– ter os dados do ano-base informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Caixa ou Banco do Brasil
O pagamento do Bônus Salarial pela Caixa será realizado principalmente por crédito em conta na Caixa, para empregados com conta corrente, conta poupança ou conta digital. Também poderá ser efetuado através do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pelo banco.
Para o empregado sem conta corrente, a quantia será disponibilizada em locais como agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento, Caixa Aqui e outros meios oferecidos pela Caixa.
No Banco do Brasil, do mesmo modo, o pagamento será efetuado principalmente por crédito em conta bancária. Também poderá ser realizado via transferência TED, PIX ou pessoalmente nas agências, para empregados sem conta corrente e sem chave PIX.
Para esclarecimentos, o empregado pode contatar os serviços de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, as unidades das superintendências regionais do Trabalho ou a central Alô Trabalho, pelo telefone 158.
Fonte: Agência Brasil


