Como verificar se você está incluído nessa relação?
O contribuinte será informado por meio dos canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, portal do e-CAC, portal do contribuinte ou até mesmo no website da Receita Federal (na seção de consulta pública das devoluções).
“Caso o contribuinte identifique que tem direito à devolução, mas a Receita não tenha feito a inclusão na base do grupo residual, ele poderá apresentar um recurso demonstrando seu direito, por meio do e-Processo da Receita Federal, e buscar a restituição devida”, esclarece o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior.
É essencial ressaltar que, de fato, essa devolução corresponde ao ano de referência de 2024, ou seja, à declaração do Imposto de Renda de 2025.
Valores relacionados ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 só serão pagos no próximo ano.
Edilson Júnior adverte que é vantajoso para o contribuinte enviar a declaração deste ano, mesmo sabendo que tem direito ao retorno sem a obrigação de declarar.
“Sem dúvida, pois ao declarar, você antecipa. Aqueles que declararam em 2025 receberam, no ano passado mesmo, a devolução, e não somente agora com o retorno. Portanto, é recomendado submeter a declaração mesmo sem ser obrigado a fazê-lo para ter o dinheiro restituído”.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio deste ano.
Em que ordem ocorrerá a restituição do IRPF?
A Receita Federal prevê que cerca de 23 milhões de contribuintes receberão a restituição este ano. Em 2026, serão distribuídos em quatro grupos, pagos nas seguintes datas:
- 29 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 28 de agosto
De acordo com a Receita Federal, 80% dos contribuintes devem ser restituídos nos dois primeiros grupos. A expectativa é de que até junho o valor já esteja disponível na conta.
Qual é a ordem de prioridade para as restituições?
Existem grupos privilegiados para receber a restituição do Imposto de Renda:
- idosos com 80 anos ou mais;
- idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou enfermidade grave;
- professores cuja principal fonte de renda derive do magistério.
Posteriormente a esses grupos, passam a ter prioridade os contribuintes que optarem pelo uso da declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix, com a chave vinculada ao CPF.
Como saber exatamente a data de recebimento da restituição?
Basta consultar online, no site da Receita Federal, no aplicativo ou diretamente no portal www.restituicao.receita.fazenda.gov.br.
O contribuinte deve informar o CPF e a data de nascimento.
Contudo, é importante frisar que caso a declaração esteja retida na malha fina, a restituição não será efetuada.
A restituição do imposto de renda só pode ser depositada em uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, contanto que a chave seja o CPF do titular da declaração”, adverte o docente do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho.
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Fonte: Agência Brasil