O próximo pregão de áreas de exploração de petróleo no pré-sal terá a disponibilização de 23 regiões, noticiou hoje (6) a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entidade fiscalizadora do ramo.
A confirmação foi efetuada por meio da atualização do aviso do Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Oito blocos já estavam integrados no certame e, em 27 de abril, a diretoria da ANP incluiu mais 15. O recente oferecimento foi chancelado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), previamente à divulgação do aviso.
Todas as regiões situam-se no chamado Polígono do Pré-Sal, litoral da região Sudeste, sendo oito na Bacia de Campos e 13 na Bacia de Santos (observe a relação ao final da notícia).
Segundo a ANP, todos os blocos de exploração têm parecer positivo quanto à factibilidade ambiental, emitido pelos órgãos competentes, bem como manifestação conjunta do MME e do Ministério do Meio Ambiente e Alterações do Clima (MMA).
Com a disseminação do aviso com as 23 regiões, os blocos estão habilitados a receber declarações de interesse por parte de empresas de petróleo, acompanhadas das respectivas garantias de oferta.
Mediante a declaração de interesse de uma ou mais empresas inscritas, em um ou mais blocos do aviso, a ANP pode marcar a data do pregão.
Proposta Duradoura
A Oferta Permanente é a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. A ANP explica que, diferentemente das rodadas tradicionais, esse sistema permite a disposição contínua de blocos exploratórios.
Com isso, ao longo do tempo, as empresas têm liberdade para analisar os dados técnicos das regiões e apresentar propostas no instante que acharem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou períodos específicos de licitações.
“Essa flexibilidade tem transformado a Oferta Permanente em um instrumento essencial para incentivar a competitividade e atratividade do setor no Brasil”, afirma a agência fiscalizadora.
Partilha e concessão
As propostas permanentes podem ser no formato de concessão ou de partilha. O de partilha é utilizado no pré-sal, onde estão as maiores reservas de petróleo conhecidas no país ─ e de outras áreas consideradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão multiministerial de assessoramento da Presidência da República.
No esquema de partilha, a empresa ou consórcio vencedor da licitação desembolsa um valor fixo de bônus de assinatura. Assim, não é esse bônus que define o vencedor da licitação, e, sim, a parcela de excedente de produção que o agente oferece à União. Cada bloco tem uma cota mínima exigida.
Esse excedente que deve ser dividido com a União pode ser interpretado como o lucro da produção após o pagamento dos custos.
Ademais, o Estado obtém tributos, royalties e participação especial (em campos de grande produção).
No esquema de partilha, os interesses da União são representados pela estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA), sediada no Rio de Janeiro e vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). É a PPSA que leiloa o óleo entregue pelas petrolíferas à União.
Já nos acordos sob o regime de concessão, utilizado em outras áreas exploratórias, o vencedor é a empresa ou consórcio que desembolsa o maior montante, em bônus de assinatura, pelo direito de explorar petróleo.
Rodadas anteriores
A ANP já promoveu três propostas permanentes de partilha: 2022, 2023 e 2025. No derradeiro leilão, foram arrematados cinco dos sete blocos ofertados, e o ágio alcançou 251,63%.
O país já teve cinco ciclos de Oferta Permanente no regime de concessão: 2019, 2020, 2022, 2023 e 2025.
Confira a lista de blocos que serão disponibilizados:
Bacia de Santos
Ágata
Amazonita
Aragonita
Calcedônia
Cerussita
Cruzeiro do Sul
Granada
Jade
Malaquita
Opala
Quartzo
Rodocrosita
Rubi
Safira Leste
Safira Oeste
Bacia de Campos
Azurita
Calcita
Hematita
Larimar
Magnetita
Ônix
Siderita
Turmalina
Fonte: Agência Brasil


