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Diretor da Aneel critica Enel por esquivar-se de processo

Gabriel Aires
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Gabriel Aires
PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas...
2 semanas atrás
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A empresa Enel São Paulo, responsável pela distribuição de energia, acionou o Poder Judiciário na tentativa de interromper o procedimento de encerramento do contrato de concessão, em andamento na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Nesta terça-feira (17), foi registrado o requerimento, provocando críticas do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.

No decorrer da manhã de hoje (18), na cidade de São Paulo, antes do leilão para contratação de reserva de energia em forma de potência (LRCAP), Feitosa manifestou surpresa diante da contestação feita pela Enel.

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“Recebemos a informação de que a empresa entrou com um pedido de segurança para impedir o andamento do julgamento, bem como anular o parecer emitido por mim no processo.” 

Feitosa comunicou que a Aneel tomará as medidas cabíveis.

“Certamente iremos recorrer caso o pedido de segurança seja deferido.”

O debate sobre o encerramento do contrato de concessão da Enel São Paulo está em análise na agência reguladora desde que o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o prefeito da capital, Ricardo Nunes, uniram-se para solicitar o rompimento do acordo.

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Essa solicitação de encerramento do contrato ocorreu após múltiplas reclamações de moradores e comerciantes da região metropolitana de São Paulo, que enfrentaram diversos episódios de falta de energia elétrica.

A diretoria colegiada da Aneel optou por prorrogar o prazo para análise do processo até 24 de março, quando o tema será novamente discutido.

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“Não houve julgamento, não houve decisão. O que foi definido foi a marcação de uma reunião. E causa-nos, de fato, grande surpresa ver a empresa tentando interferir no procedimento administrativo da Aneel de forma indireta. O Poder Judiciário, sim, é o caminho para que qualquer cidadão ou empresa busque seus direitos. No entanto, impedir que o regulador exerça sua função, [indica que] já estamos em uma fase muito prejudicial para a regulação do nosso país”, declarou o diretor-geral.

Segundo Feitosa, a empresa deveria “diminuir os gastos com advogados” e concentrar esforços em aprimorar o serviço prestado à população.

“Eu recomendo fortemente à empresa que se esforce ao máximo para melhorar o atendimento ao cidadão, elevar a qualidade do serviço e, eventualmente, reduzir a dependência excessiva de suporte jurídico para evitar a atuação da Aneel”, expressou o diretor da agência reguladora.

“A ferramenta que possuo, como regulador, junto às equipes de fiscalização, é exigir o serviço adequado, aplicar penalidades e, seguindo o procedimento previsto em lei, sugerir a possibilidade de encerramento, que, reitero, é apenas uma etapa. A decisão final não cabe à Aneel. A palavra final é do titular do serviço, que é a União Federal”.

Até o momento, destacou Feitosa, a Aneel determinou o encerramento de contratos em 30 situações, predominantemente relacionadas à transmissão de energia. “Em todos os casos, cumprimos a nossa parte, e em seguida o Ministério [de Minas e Energia] fez a sua parte”, acrescentou.

A Enel, procurada pela Agência Brasil, afirmou “reafirmar sua total confiança nos argumentos jurídicos apresentados e no sistema legal brasileiro”.

“A empresa reitera a importância de que qualquer deliberação seja realizada de forma imparcial e técnica, em conformidade com a legalidade e com os fatos comprovados no processo”, informou comunicado da Enel.

 

Fonte: Agência Brasil

TAGS:AneelconcessãoEnelEnergia ElétricaSandoval Feitosa
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PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas bancárias. Sua missão é revelar o que os bancos não contam e democratizar o acesso ao crédito com segurança técnica.

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