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Empresa Conquista Liminar Contra Nova Regra do Vale-Alimentação

Gabriel Aires
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Gabriel Aires
PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas...
1 mês atrás
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Em sua terceira ocorrência nos últimos seis dias, uma grande corporação do ramo de vale-alimentação e refeição conseguiu uma decisão liminar contra o decreto que regula o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A Justiça Federal de São Paulo emitiu nesta terça-feira (27) uma liminar à Pluxee, suspendendo qualquer tipo de fiscalização ou penalização por parte do governo federal à empresa.

A entidade se junta à Ticket e à VR, outras destacadas empresas do segmento, que já tinham conseguido liminares similares. As novas disposições do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foram instituídas por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano anterior.

A deliberação favorável à Pluxee foi proferida pelo juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal. De acordo com o magistrado, o emprego de mecanismos governamentais para controle de preços e a interferência direta na estrutura de custos e em contratos estabelecidos entre empresas privadas podem infringir os princípios da legalidade e da liberdade econômica.

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O juiz observou também que a implementação imediata das novas diretrizes a contratos já existentes provoca insegurança jurídica e limita indevidamente a liberdade das partes envolvidas. Todas as decisões possuem um caráter provisório e poderão ser contestadas pela União.

Teto de taxas

O decreto do governo federal definiu um limite de 3,6% para as taxas aplicadas pelas companhias de vale-refeição e vale-alimentação de supermercados e restaurantes, além de reduzir de 30 para 15 dias o prazo máximo para os repasses aos estabelecimentos. Anteriormente, não havia regulamentação para taxas ou prazos no PAT.

A norma também estabelece que a tarifa de intercâmbio seja limitada a 2%, proíbe cobranças extras, fixa um período de 90 dias para a adaptação das empresas e exige total interoperabilidade entre as bandeiras. Dentro de um ano, todos os cartões de benefício deverão ser aceitos em todas as maquininhas de pagamento.

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Versão da empresa

Por meio de nota, a Pluxee expressou uma visão positiva em relação à decisão, pois assegura a continuidade das atividades e evita impactos imediatos no ecossistema de benefícios de alimentação e refeição. De acordo com a empresa, a liminar “reafirma princípios fundamentais como a legalidade, a livre iniciativa, a segurança jurídica e a proteção dos contratos existentes”.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que ainda não foi oficialmente notificado sobre a decisão, mas sinalizou que apresentará um recurso assim que receber a comunicação formal.

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Embate

As decisões judiciais ocorrem em meio a um conflito entre o governo e os principais operadores do setor sobre a regulamentação do PAT. A lei que fundamentou o decreto, aprovada pelo Congresso em 2022, tinha como propósito aumentar a concorrência e diminuir custos no mercado de benefícios. Entretanto, segundo as empresas, o decreto ultrapassou os limites legais ao impor regras que não foram previstas no texto aprovado pelo Legislativo.

Enquanto empresas mais recentes no ramo, como iFood, Caju, Flash e Swile, endossaram as mudanças, as operadoras tradicionais, que dominam cerca de 80% do mercado, se posicionaram adversamente a aspectos centrais da norma. O debate avança para as próximas fases do processo judicial.

Fonte: Agência Brasil

TAGS:Programa de Alimentação do TrabalhadorVale-alimentaçãovale-refeição
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PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas bancárias. Sua missão é revelar o que os bancos não contam e democratizar o acesso ao crédito com segurança técnica.

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