No mínimo 118 estabelecimentos de ensino superior públicos e centros de pesquisa federais, com problemas de conectividade com a web, têm a possibilidade de serem amparados por uma determinação dos membros do Comitê Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
>> Consulte o rol dos 118 estabelecimentos no portal da Anatel
Pela primeira vez, os integrantes da agência aprovaram que companhias que oferecem serviços de telecomunicações, e que estão sujeitas a uma quantia total de penalidades de R$ 29 milhões, possam compensar os débitos de forma a garantir a conectividade para unidades educacionais presentes em 39 instituições de ensino superior localizadas em 72 municípios. As empresas autuadas pela Anatel foram a Telefônica, a Claro, a Tim e a Sky.
O integrante Octavio Pieranti explicou ao Portal Brasil que a deliberação da Anatel prevê que as prestadoras realizem uma ação em lugar do pagamento da multa.
“Especificamente neste caso, foi estabelecido que elas devem prover a conexão das unidades com a internet por meio da rede da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, instituição social que disponibiliza infraestrutura de internet às universidades)”.
Ele esclarece que, se as empresas não estiverem dispostas a cumprir com essa obrigação, têm a opção de requerer a conversão desse dever em multa, abrindo mão do desconto previsto (5%). O membro da Anatel acrescenta que existem regiões isoladas dentro dos campi universitários sem acesso à rede.
“Com essa medida, a Anatel busca viabilizar a conexão também dessas unidades mais remotas ou desses espaços que, por algum motivo, ainda não contam com essa rede da RNP oferecendo internet de alta velocidade e serviços educacionais integrados”, declarou Peiranti, que foi o proponente da medida aprovada por todos os membros do comitê.
Número pode ser superior
Octavio Pieranti complementa que, além das 118 unidades identificadas, há referências a mais 226 que também podem carecer de conectividade. O membro afirma que não há um critério geográfico de priorização na implementação dos serviços.
“A seleção é baseada na diversidade. A empresa aderente poderá escolher as unidades conforme a lista. A segunda unidade beneficiada deve estar em uma macro região diferente da primeira. A terceira unidade precisa ser de outra macro região”, concluiu.
Fonte: Agência Brasil


