Os regulamentos recentes para transações de empréstimo com retenção de parcelas de salário de funcionários do governo federal estão operacionais a partir de hoje (14).
A Diretriz MGI nº 984/2026 foi divulgada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Renovação em Serviços Públicos (MGI).
Segundo o departamento, a modificação visa a tornar o procedimento mais confiável, claro e eficaz para prevenir fraudes, golpes ou práticas indevidas contra funcionários, aposentados e beneficiários do governo federal.
Além disso, a restrição de 30 dias para acesso aos registros dos usuários busca evitar a pressão comercial por prazos indefinidos e a exposição de detalhes financeiros.
Claridade em relação às taxas de juros
Os interessados com ligação com o Poder Executivo Federal terão a possibilidade de verificar as taxas máximas de juros e outros custos e encargos praticados pelas organizações financeiras para cada tipo de operação de empréstimo com desconto em folha.
Isso permite que funcionários, aposentados e beneficiários comparem, de maneira justa, qual banco propõe a oferta superior.
As informações devem ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para logar, é necessário utilizar o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br
Destaques adicionais
Entre os principais ajustes, a recente legislação sobre os empréstimos com desconto em folha do Executivo Federal determina:
· término das autorizações genéricas. Agora, cada movimento (um novo empréstimo, uma retirada no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova validação direta e individual do funcionário ou aposentado no aplicativo SouGov.br;
. gerenciamento de cartões de crédito com consignação. Cada utilização de retirada ou operação relevante precisará de uma confirmação expressa;
. transferência da consignação: essa operação não requer o repasse de valores da conta do funcionário para terceiros, por exemplo, via Pix. A transferência ocorre diretamente entre as organizações que oferecem os empréstimos, sem intermediação de terceiros.
Vedações
A recém-publicada legislação veda a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.
Também está proibida a emissão de cartões suplementares (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou produtos associados à margem consignável. O propósito é facilitar o controle financeiro da família e evitar o excesso de dívidas do titular.
As recentes regras de empréstimo com desconto ao funcionário também eliminaram a cobrança de taxas de serviço do cartão com consignação (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).
Outra restrição é a aplicação de juros pelo banco consignatário sobre o total das compras quitadas com cartão de crédito, caso o montante seja pago integralmente pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou dividir o saldo), na data de vencimento.
Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito comum. A instituição financeira só pode aplicar juros se o funcionário optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo parcelamento do saldo devedor.
Descontos sindicais
Um capítulo específico da portaria foi dedicado aos abatimentos de valores por sindicatos.
A retenção da contribuição sindical apenas será feita com consentimento prévio e expresso do funcionário.
Dentre as responsabilidades, está a notificação do funcionário sobre valores lançados na folha. Com isso, será viável corroborar ou contestar cobranças, se necessário. O funcionário também terá a possibilidade de confirmar seu vínculo ao sindicato responsável pelo desconto.
É proibido manter o desconto após solicitação de saída do funcionário do sindicato ou após o término da autorização de desconto do empregado.
A portaria ainda determina que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitado pelo Ministério da Gestão e da Renovação em Serviços Públicos (MGI).
No caso de descontos indevidos, o sindicato deverá reembolsar os valores.
Confirmada a infração, como a prestação de informação falsa, estão previstas as seguintes punições:
· suspensão temporária do sindicato, o que impede a execução de novas retenções na folha de pagamento do Poder Executivo Federal, até regularização da situação;
· desligamento: retirada total da entidade do sistema de consignações, caso não corrijam as falhas em até 180 dias.
Documentação para registro
A portaria também revisou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.
Agora, são requeridos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Seguem sendo obrigatórios no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); a inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria se tornou obrigatória agora.
No caso dos sindicatos, deve ser exibida a acta da assembleia em que foi determinado o valor da mensalidade sindical a ser descontado; a acta de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.
Queixas e punições
Caso identifique uma retenção indevida, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro retido em até cinco dias úteis, a partir da notificação, sob risco de exclusão da consignação.
O beneficiário (funcionário) será notificado para se manifestar sobre as justificações apresentadas pelo banco, em até cinco dias úteis.
Se o governo der razão ao funcionário na contestação de retenção indevida, o banco tem, no máximo, 30 dias para repor o dinheiro na conta original a fim de compensar o prejuízo financeiro ocasionado.
O governo pode suspender temporariamente o banco (suspensão temporária) antes mesmo do término da averiguação, se houver indícios fortes de irregularidade.
As organizações que desrespeitarem as normas (como fornecer informação falsa ou realizar retenções sem autorização) podem sofrer penalizações, conforme cada situação.
Confira todas as novas regras para consignações em folha de servidores federais aqui.
Fonte: Agência Brasil


