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Entenda as Novas Regras para Vales-Alimentação e Refeição

Uélinton Morelli
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Uélinton Morelli
PorUélinton Morelli
Uélinton Morelli é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas...
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Última atualização: 2026/02/10
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Com início hoje (10) vigentes, as mais recentes diretrizes do sistema de vale-alimentação e vale-refeição foram estabelecidas. Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva validou decreto que ajusta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o intuito de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

Neste momento, não é permitido que a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes pelas operadoras ultrapasse 3,6%. A tarifa de intercâmbio possui um limite máximo de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.

Além disso, a transferência do valor para os estabelecimentos deve ocorrer dentro de até 15 dias corridos após a transação. Até então, os restaurantes e estabelecimentos semelhantes recebiam os montantes 30 dias após as operações.

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Já em vigor com a assinatura do decreto estão as normas de proteção, incluindo a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras sem relação com alimentação.

A mais recente regulamentação do PAT foi questionada na Justiça pelas maiores organizações de vale-alimentação e vale-refeição do país, as quais conquistaram decisões provisórias suspendendo a fiscalização ou aplicação de penalidades. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “até o momento, elas estão isentas de sanções por descumprimento das normas de taxas e prazos, porém não estão liberadas das outras obrigações do decreto e do PAT”.

“É crucial que todas as companhias ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo regulamento, mesmo aquelas que possuem decisão provisória.

As liminares não suspendem a validade do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras organizações. O decreto está plenamente eficaz e deve ser completamente obedecido. A obrigação de seguir as novas normas, como o limite de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, conforme informou o ministério.

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As alterações no programa beneficiam mais de 22 milhões de funcionários, que obterão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto igualmente garante equilíbrio para empresas e estabelecimentos, certificando-se de que os recursos sejam destinados exclusivamente à alimentação.

Instituído em 1976, o PAT é o programa público mais antigo do MTE e completará 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas registradas e atinge 22,1 milhões de trabalhadores em todo o território nacional.

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Próximas novidades

Outra alteração entrará em vigor a partir de 10 de maio, com a transição do atual sistema, em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um novo modelo, no qual o benefício poderá ser utilizado em diversas maquininhas e estabelecimentos, independentemente da companhia emissora ou da bandeira.

Está prevista para novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer máquina de pagamento no Brasil.

Fonte: Agência Brasil

TAGS:novas regrasVale-alimentaçãovale-refeição
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PorUélinton Morelli
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Uélinton Morelli é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas bancárias. Sua missão é revelar o que os bancos não contam e democratizar o acesso ao crédito com segurança técnica.

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