As alterações no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que foram ratificadas na quinta-feira (22) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) possibilitam a implementação de intervenções em instituições financeiras antes que ocorra a liquidação pelo Banco Central (BC). Em comunicado, o FGC enfatizou que essas ações ampliam os recursos operacionais do fundo, mas não afetam as liquidações ocorridas recentemente.
Essas modificações acontecem em meio à crise do grupo Master, que foi liquidado em novembro de 2025, e cujo efeito sobre o FGC pode girar em torno de R$ 50 bilhões, a maior quantia já registrada na trajetória do fundo. Desde a última segunda-feira (19), o FGC começou a processar pagamentos a investidores que tinham aplicações em produtos cobertos pela instituição.
Com as novas diretrizes, o FGC, sustentado pelas instituições financeiras, poderá atuar em circunstâncias de “relevante dificuldade financeira” reconhecidas pelo BC, permitindo maior flexibilidade nas operações de ajuda. Até agora, a atuação do fundo era restrita a situações onde a liquidação já havia sido anunciada.
Os novos mecanismos autorizados incluem operações que podem modificar o controle das instituições em crise ou a transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outras instituições financeiras. De acordo com o FGC, essa iniciativa visa prevenir a interrupção de serviços para os clientes, diminuir os custos de uma possível falência e minimizar os efeitos no próprio fundo.
“A proposta é diminuir a chance de contágio no sistema financeiro, reduzindo riscos sistêmicos”, declarou o FGC em comunicado.
O fundo ainda ressalta que as modificações seguem normas internacionais e são parte de um processo contínuo de atualização do sistema de proteção aos depositantes.
Novas alterações
O CMN também validou mudanças no artigo 7º da regulamentação, permitindo que o conselho de administração do FGC sugira elevações ou reduções nas contribuições das instituições associadas, sempre que julgar necessário. A proposta passará pela análise do Banco Central e será decidida pelo próprio CMN. Segundo o fundo, neste momento, não há discussões sobre um aumento nas alíquotas.
Para minimizar os impactos sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar as contribuições das associadas em até cinco anos e instituir cobranças extraordinárias, ferramentas que já estavam previstas nas diretrizes. A antecipação auxiliará na cobertura de eventuais perdas para o Fundo Garantidor. No caso das liquidações recentes do Master e do Will Bank, o FGC terá que gastar pelo menos R$ 47 bilhões, que representa quase um terço do capital do fundo.
Outro aspecto importante é a determinação de um prazo limite de três dias para o início do pagamento das garantias, contando a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes. As modificações também contemplam diretrizes mais precisas para o envio e a correção de dados, e promovem maior transparência, com a divulgação ao público do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
De acordo com o FGC, as modificações “contribuem para uma maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo a convergência com normas de referência internacionalmente adotadas”, sem interferir nas liquidações recentes.
O FGC assegura até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos, protegendo correntistas e investidores em caso de falência de bancos autorizados a operar no país.
Fonte: Agência Brasil


