O mandatário Luiz Inácio Lula da Silva ratificou a Medida Provisória (MP) nº 1.345/2026 que institui linhas de crédito de R$ 15 bilhões do Esquema Brasil Independente, sob a administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O conteúdo foi divulgado hoje (25) no Diário Oficial da União.
Segundo o governo, os recursos têm como objetivo apoiar as empresas brasileiras exportadoras e aquelas essenciais para a balança comercial nacional em meio a instabilidades geopolíticas, como o atual conflito no Oriente Médio. Também estão englobadas no plano as empresas exportadoras que ainda sofrem com medidas tarifárias impostas pelo governo dos Estados Unidos.
Implementado em agosto de 2025, o Brasil Independente foi um pacote de auxílio financeiro voltado a empresas exportadoras afetadas pelo aumento significativo de tarifas imposto pelos Estados Unidos, que na ocasião chegaram a 50% para produtos brasileiros vendidos àquele país. Em 20 de fevereiro, uma decisão da Suprema Corte dos EUA revogou a ação do governo Donald Trump, que revidou estabelecendo uma tarifa global de 15%.
No entanto, alguns setores ainda estão sujeitos a tarifas mais elevadas, como a Seção 232, legislação americana em vigor que autoriza a imposição de tarifas por motivos de segurança nacional.
Serão disponibilizados até R$ 15 bilhões em recursos provenientes do saldo financeiro excedente do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) apurado em 31 de dezembro de 2025, incluindo o montante principal; do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2025, de fontes fiscalizadas por instâncias do Ministério da Fazenda; e de outras fontes orçamentárias.
Terão acesso às linhas de crédito as empresas exportadoras de produtos industriais e seus fornecedores, como empresas siderúrgicas, metalúrgicas e automobilísticas, no ramo de peças automotivas. Também estão contempladas aquelas que operam em setores industriais relevantes para o comércio exterior brasileiro, como o setor farmacêutico, de máquinas e equipamentos e de eletrônicos, além de outros segmentos cruciais, afetados pela escassez de fertilizantes devido a conflitos externos.
As linhas de crédito financiarão: capital de giro; aquisição de bens de capital ou investimentos para modernização da atividade produtiva; investimentos para ampliar a capacidade produtiva ou fortalecer a cadeia produtiva; investimentos em inovação tecnológica ou aprimoramento de produtos, serviços e processos; e outras possibilidades, conforme estipulado por ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
As condições, custos financeiros, prazos e demais regras das linhas de financiamento serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Fazenda e MDIC também estabelecerão os critérios de elegibilidade para as linhas de financiamento e outras normas complementares necessárias para a implementação.
Novo método
O líder Lula também sancionou a Lei nº 15.359/2026 que estabelece o Sistema Brasileiro de Financiamento Oficial às Exportações. O texto, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, igualmente foi publicado no Diário Oficial da União deste dia.
A nova legislação busca modernizar o seguro e o financiamento das exportações brasileiras e traz melhorias para as operações do BNDES.
“Uma das mudanças mais relevantes incorporadas diz respeito à estipulação de normas para o financiamento de serviços exportados pelo BNDES. [A lei] consolida a conformidade das práticas brasileiras com as adotadas internacionalmente e oferece segurança jurídica e política à equipe técnica do banco”, esclareceu o BNDES, em comunicado.
Será implementada maior transparência com a criação de um portal único para concentrar as informações sobre todas as operações aprovadas. Além disso, anualmente, o BNDES apresentará à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal a carteira de projetos, visando ampliar a comunicação e acompanhamento por parte dos parlamentares.
A nova lei incorpora uma regra já presente em normas internas do banco, que estabelece que países em situação de inadimplência com o Brasil não poderão contrair novos empréstimos com o BNDES até regularizarem sua situação.
O texto também introduz mecanismos para promover operações relacionadas à economia verde e descarbonização. Outra novidade é a possibilidade de cobertura do risco comercial enfrentado pelas micro, pequenas e médias empresas em operações com prazo de até 750 dias na fase de pré-embarque. Anteriormente, o limite era de 180 dias.
Por fim, a lei estipula diretrizes para operacionalizar o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), criado em 2012 como um fundo de direito privado, destinado a amparar exportações brasileiras contra riscos comerciais.
Fonte: Agência Brasil


