Na quinta-feira (29), o Ministério da Fazenda confirmou que o setor de reciclagem não enfrentará aumento na carga tributária em decorrência da reforma do consumo. De acordo com a secretaria, a nova norma garante igualdade entre produtos reciclados e materiais originais, além de expandir os incentivos fiscais ao longo da cadeia produtiva, reduzindo o risco de perda de competitividade econômica do setor.
Em comunicado, o ministério elucidou que um dos focos principais da reforma tributária é a total isenção na comercialização de materiais provenientes de catadores, que podem ser pessoas físicas ou cooperativas. No regime atual, essa isenção é fragmentada e parcial, variando conforme o imposto e gerando acúmulo em cadeia, onde o imposto pago se transforma em um custo sem chance de recuperação.
Com a implementação do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), informou a Fazenda, toda a cadeia produtiva funcionará segundo o princípio da não cumulatividade total. Isso indica que as empresas terão a possibilidade de utilizar integralmente os créditos de impostos já pagos nas fases anteriores, mesmo ao adquirirem materiais de catadores que estão isentos, como se o imposto tivesse sido devidamente pago.
Correção de incongruências
O Ministério da Fazenda salientou as incongruências causadas pela tributação atual sobre os materiais reciclados. A suspensão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) aplica-se apenas nas vendas para empresas que não fazem parte do Simples Nacional. Isso, segundo a Receita, efetivamente cancela o benefício, pois o comprador perde o direito ao crédito.
Isenção
Com a nova reforma, a Fazenda esclarece que mais de 1 milhão de catadores, bem como cooperativas e entidades da economia popular, estarão completamente isentos de tributos. Os compradores desses materiais ainda terão a capacidade de gerar e recuperar créditos tributários, promovendo um equilíbrio e eficiência econômica em toda a cadeia.
Esse sistema será possível através da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que são tributos que fazem parte do IVA dual instituído pela reforma. O modelo elimina o efeito cascata, que é a incidência de imposto sobre imposto, e diminui custos em todo o processo produtivo.
Implementada pela Emenda Constitucional 132, que foi promulgada em dezembro de 2023, a Reforma Tributária do consumo começará a ser testada em 2026 e visa alinhar o Brasil às melhores normas internacionais. O setor de reciclagem, que é considerado essencial para o desenvolvimento sustentável, está entre aqueles que se beneficiarão das reformas estruturais do novo sistema tributário.
Fonte: Agência Brasil


