O limite para avaliação de solicitações do sistema de drawback, um dos principais estímulos às vendas ao exterior do Brasil, reduziu mais de 50%, informado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Foram divulgadas no Diário Oficial da União duas portarias que simplificam os trâmites das solicitações e diminuem as fases do procedimento.
Com as alterações, o período de análise, anteriormente podendo atingir até 60 dias, agora é inferior a 30 dias. O intuito dessa modificação é agilizar e facilitar o acesso das empresas ao benefício, sem alterar as normas para obtenção do incentivo.
A nova regra simplifica o processo de avaliação. Antes, a solicitação passava por fases distintas: inicialmente ocorria uma análise preliminar e apenas posteriormente as empresas eram solicitadas a apresentar documentos complementares. Neste momento, todo o procedimento acontece de uma única vez, possibilitando o envio da documentação no instante da solicitação.
Este envio é realizado através do Portal Único Siscomex, plataforma que concentra operações de comércio exterior no país. A mudança exclui fases intermediárias e diminui o tempo total de espera.
A primeira portaria autoriza o envio de documentos na solicitação de inclusão no sistema. A segunda portaria atualiza versões dos manuais operacionais do drawback.
Conforme o governo, a atualização mantém os critérios de controle, porém moderniza os procedimentos operacionais, facilitando a utilização do benefício pelas empresas.
Isenção de insumos
Prática regulamentada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o drawback é um mecanismo que reduz ou elimina impostos sobre insumos utilizados na produção de bens a serem exportados. As empresas têm a possibilidade de importar ou adquirir matérias-primas no Brasil pagando menos tributos, desde que empreguem esses insumos para fabricar produtos destinados ao mercado externo.
O drawback é considerado crucial para a competitividade do Brasil no comércio internacional. Ele abarca várias taxas, como imposto de importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e tarifas sobre frete, diminuindo o custo de produção para exportadores.
Existem duas modalidades principais: a suspensão, que elimina tributos na compra de insumos para produtos que ainda serão exportados, e a isenção, que possibilita o ressarcimento de tributos pagos previamente em operações semelhantes.
Dados Estatísticos
De acordo com o MDIC, em 2025, aproximadamente 20,8% das exportações brasileiras, equivalente a US$ 72 bilhões, se beneficiaram do drawback na modalidade suspensão. Cerca de 1,8 mil companhias aderem ao sistema, principalmente nos segmentos de carnes, mineração, indústria automotiva e química.
Fonte: Agência Brasil


