Já entraram em vigor no território nacional as atualizadas normas para o transporte terrestre de mercadorias. No rol de transformações previstas, está a exigência de apresentar o Número Identificador da Ação de Transporte (NIAT) antes de começar o serviço de traslado.
A MP define um prazo de 60 dias para que as modificações delineadas no NIAT sejam efetivadas.
Esse código assegurará, de acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que todos acordos de transporte de mercadorias respeitarão o patamar mínimo. Caso contrário, não terão o NIAT emitido, bloqueando transportes irregulares ainda na fase de acerto.
“Essa tabela atuará de maneira semelhante a um salário mínimo para prestadores de serviço de qualquer porte. Notadamente para os pequenos e médios proveedores de serviços. Não é aceitável que companhias paguem abaixo do mínimo. O mesmo se aplica ao pagamento de frete”, detalhou o ministro dos Transportes Renan Filho.
Dado que o código está associado ao Manifesto Digital de Documentos Fiscais, a verificação do cumprimento das novas normas será automática e extensiva, incluindo todo o território nacional.
Assim, o NIAT será elemento essencial do controle regulatório, ao englobar detalhes completos sobre a ação, como contratantes, transportadoras, carga, origem, destino, valores pagos e o patamar mínimo aplicável.
De acordo com o diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, será emitida uma resolução que apresenta mecanismos para ajustar o valor do frete mínimo de modo mais ágil, para mantê-lo atualizado frente a variações de custos como as registradas pela elevação do preço dos combustíveis.
“Esse mecanismo entrará em ação sempre que o diesel sofrer uma variação de 5%, tanto em alta como em baixa”, explicou Sampaio. Esse acompanhamento será de responsabilidade da diretoria técnica da agência.
As recentes medidas estão contidas na Medida Provisória 1.343/2026, divulgada na quinta-feira (19), e são válidas para transportadoras, empresas contratantes e intermediários do setor. A publicação ocorre em meio ao risco de paralisação por parte dos motoristas de caminhão, decorrente da tendência de alta do diesel devido à tensão no Oriente Médio, envolvendo EUA, Israel e Irã.
“Sem o código, o transporte não poderá ser realizado. Na prática, operações acordadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão partir”, informou a ANTT.
Sanções
A MP estipula penalidade específica para os que desrespeitarem as atualizadas regras referentes ao NIAT, com multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada.
Aqueles que contratam pagando fretes abaixo do patamar mínimo de forma reiterada (mais de três autuações em seis meses) terão o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso.
Em caso de reincidência, o registro pode ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.
Além disso, estabelece algumas responsabilidades. No caso do contratante, ele terá a obrigação de emitir o código quando houver transportador autônomo de cargas.
Nas demais situações, a responsabilidade recairá sobre a empresa de transporte.
“Empresas que contratam fretes abaixo do patamar mínimo podem receber multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões em cada operação irregular. Em casos de irregularidades graves, a norma permite atingir sócios e grupos econômicos, desde que evidenciado abuso ou confusão patrimonial”, informou a ANTT.
O governo esclarece que as medidas mais drásticas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.
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Matéria atualizada às 15h06 para adição de informações
Fonte: Agência Brasil


