Corporações com 100 ou mais colaboradores têm até este sábado (28) para encaminhar as informações extras do Relatório de Transparência de Salários e de Critérios de Remuneração, de acordo com o que estipula a Lei da Paridade Salarial.
Os dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para compilar os registros da Relação Anual de Dados Sociais (Rais) e produzir um relatório específico por empresa. O registro evidenciará possíveis disparidades salariais entre mulheres e homens que exercem atividades no mesmo local.
O relato estará disponível a partir de 16 de março no portal do Emprega Brasil. As corporações devem divulgar o relatório em seus canais oficiais até 31 de março de 2026, em um local de fácil acesso e com notória visibilidade para funcionários e público em geral.
A divulgação é mandatória. O não cumprimento pode acarretar em penalidades financeiras, sendo a supervisão de responsabilidade do MTE.
Informações nacionais
Também em março, o ministério disponibilizará dados consolidados para o país e para as unidades federativas. A quarta versão do relatório, divulgada em novembro, demonstrou que as mulheres tinham uma remuneração, em média, 21,2% inferior à dos homens.
Aproximadamente 54 mil empresas devem contribuir para a elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.
O que a legislação prevê
Aprovada em julho de 2023, a Lei 14.611, também denominada Lei da Igualdade Salarial, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o intuito de reforçar a isonomia salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens.
Essa ação faz parte das iniciativas do governo federal para a redução das disparidades no mercado de trabalho. Segundo a lei, empresas com 100 ou mais funcionários devem adotar ações como transparência salarial, estabelecimento de canais de denúncia, implementação de programas de diversidade e inclusão e estímulo à formação profissional de mulheres.
Fonte: Agência Brasil


