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Prazo final para empresas enviarem dados salariais por gênero

Gabriel Aires
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Gabriel Aires
PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas...
Última atualização: 2026/02/28
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Corporações com 100 ou mais colaboradores têm até este sábado (28) para encaminhar as informações extras do Relatório de Transparência de Salários e de Critérios de Remuneração, de acordo com o que estipula a Lei da Paridade Salarial.

Conteúdo
  • Informações nacionais
  • O que a legislação prevê

Os dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para compilar os registros da Relação Anual de Dados Sociais (Rais) e produzir um relatório específico por empresa. O registro evidenciará possíveis disparidades salariais entre mulheres e homens que exercem atividades no mesmo local.

O relato estará disponível a partir de 16 de março no portal do Emprega Brasil. As corporações devem divulgar o relatório em seus canais oficiais até 31 de março de 2026, em um local de fácil acesso e com notória visibilidade para funcionários e público em geral.

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A divulgação é mandatória. O não cumprimento pode acarretar em penalidades financeiras, sendo a supervisão de responsabilidade do MTE.

Informações nacionais

Também em março, o ministério disponibilizará dados consolidados para o país e para as unidades federativas. A quarta versão do relatório, divulgada em novembro, demonstrou que as mulheres tinham uma remuneração, em média, 21,2% inferior à dos homens.

Aproximadamente 54 mil empresas devem contribuir para a elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.

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O que a legislação prevê

Aprovada em julho de 2023, a Lei 14.611, também denominada Lei da Igualdade Salarial, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o intuito de reforçar a isonomia salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens.

Essa ação faz parte das iniciativas do governo federal para a redução das disparidades no mercado de trabalho. Segundo a lei, empresas com 100 ou mais funcionários devem adotar ações como transparência salarial, estabelecimento de canais de denúncia, implementação de programas de diversidade e inclusão e estímulo à formação profissional de mulheres.

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Fonte: Agência Brasil

TAGS:Lei da Igualdade SalarialMinistério do Trabalho e Empregorelatório salarial
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PorGabriel Aires
Gabriel Aires é editor-chefe e fundador do Tudo Crédito. Especialista em análise de produtos financeiros, foca na matemática aplicada para desmistificar algoritmos de Score e taxas bancárias. Sua missão é revelar o que os bancos não contam e democratizar o acesso ao crédito com segurança técnica.

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