O prazo máximo para que os patrões entreguem aos seus colaboradores o informe de ganhos de 2025 conclui-se neste final de semana (28). Na mesma data, as entidades bancárias e casas de investimento devem disponibilizar as aplicações financeiras de seus investidores referentes ao ano anterior de 2025.
Os cidadãos submetidos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) necessitam desse registro para preencher a declaração do IRPF 2026, correspondente ao ano-base de 2025. O documento apresenta de forma minuciosa todos os montantes recebidos por um indivíduo ao longo do último ano.
Quem elabora o informe é o pagador, independentemente, desde pequenos empreendedores individuais (MEI) que contam com funcionários até o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
As informações obrigatórias no informe de proventos compreendem: remuneração bruta do ano-base; Retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF); Contribuições previdenciárias; vantagens, como ticket-alimentação e ticket-refeição; e outros abatimentos.
Dispensa do Imposto de Renda
A partir de 1º de janeiro, os colaboradores com salários de até R$ 5 mil mensais estão isentos integralmente do imposto de renda. Para rendimentos que alcançam até R$ 7.350, ocorre uma redução gradativa do imposto, com deduções mais substanciais para valores próximos a R$ 5 mil.
*Colaborador da Agência Brasil supervisionado por Odair Braz Junior
Fonte: Agência Brasil


